Ceo Treinamentos – 2019-09-27 23:44:36

Olá!

Um dos temas mais complexos envolvidos no direito é o da dissolução societária, a qual poderá ser total ou parcial de sociedades limitadas, anônimas, simples e em conta de participação.
A dissolução total encerrará as atividades da empresa, enquanto na dissolução parcial ela continuará e isto pode ocorrer por morte, retirada ou exclusão/expulsão do sócio e incapacidade superveniente (mal de Alzheimer, por ex.).
Nesta apresentação você irá saber como ocorrem as chamadas dissolução total e parcial da sociedade limitada e da sociedade anônima de capital fechado e também como serão apurados os haveres dos sócios que sai da sociedade.
Quando ocorre a dissolução societária será importante também serem analisadas as responsabilidades dos sócios e administradores, para saberemos não só os direitos, mais também as obrigações de cada um deles. Assim, você também poderá assistir o treinamento sobre Responsabilidade Legal dos Sócios e Diretores. Em determinados casos pode ser que um ou mais sócios resolvam vender suas participações societárias para resolver o problema entre os sócios, daí você poderá assistir o treinamento sobre Venda de empresas ou sociedades limitadas e se a empresa for uma EIRELI, não perca o treinamento sobre EIRELI. Quase finalizando, a morte de um dos sócios/acionistas levará a sucessão familiar ou então o sócio pretende transferir sua participação societária em vida aos herdeiros, assim, você poderá também assistir o treinamento sobre Planejamento Sucessório e Sucessão Familiar e além dos problemas da sucessão, dependendo do regime de bens adotado no caso ou se houver união estável poderá haver repercussões nas quotas sociais e ações sob o ponto de vista patrimonial, então, não perca a apresentação sobre Divórcio, casamento e união estável.

Conteúdo Programático:
I – A Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios
1.Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
2.Do direito de retirada ou recesso do sócio;
2.1 O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
2.2 O direito de retirada ad nutum;
2.3 O direito de retirada convencional;
2.4. O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
2.5 Modificação do contrato social;
2.6 Reestruturação societária ( fusão, cisão e aquisição )
2.7 O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
2.8 Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
2.9 Legitimidade ativa e passiva;
2.10 Formalidade;
2.11 Prazo para o exercício do direito de retirada;
2.12 A retirada ad nutum;
2.13 O direito de retirada legal;
2.14 Do direito de retirada convencional e por justa causa;
3. Expulsão ou exclusão do sócio;
3.1 Causas de exclusão do sócio;
3.2 Causas de exclusão enumeradas legalmente;
3.3 A exclusão do sócio remisso;
3.4 A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
3.5 A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
3.6 A declaração de falência do sócio;
3.7 Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
3.8 A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
3.9 A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
3.10 A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
3.11 A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
3.12 Da exclusão por justa causa;
3.13 Da exclusão por falta grave;
3.14 A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
3.15 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
3.16 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
3.17 Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
3.18 Direito de defesa;
3.19 O voto;
3.20 Efeitos da exclusão;
3.21 Da alteração do contrato social;
3.22 Do registro e publicidade;
3.23 Da revisão judicial;
3.24 Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
3.25 O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
4. A morte de um dos sócios;

II – Como são avaliados os haveres do sócio extrajudicial e judicialmente
1. O valor de reembolso;
2. A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
3. Critérios de apuração dos haveres;
4. A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
5. Balanço especialmente levantado ou balanço de determinação;
6. O momento da apuração de haveres;
7. A situação patrimonial da sociedade;
8. O reembolso dos haveres.

III- Da Dissolução da Sociedade
1. Causas de dissolução da sociedade;
2. A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
3. O vencimento do prazo de duração;
4. A dissolução extrajudicial;
5. A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
6. A extinção de autorização para funcionar;
7. Causas previstas no contrato social;
8. Anulação da sociedade;
9. A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
10. Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
11. Sociedade inativa;
12. A liquidação da sociedade
13. A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
14. Dos efeitos da dissolução;
15. A publicidade da dissolução;
16. A sobrevivência da sociedade em liquidação;
17. Cessão de ativo;
18. A liquidação de bens e a partilha;
19. Da nomeação e destituição do liquidante;
20. A nomeação;
21. A destituição;
22. As funções do liquidante;
23. Da representação da sociedade;
24. Da elaboração do balanço e inventário;
25. A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
26. Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
27. Do dever do liquidante prestar contas;
28. Da publicidade da liquidação societária;
29. Das assembleias durante a fase de liquidação;
30. Da realização da assembleia na liquidação extrajudicial;
31. Da convocação e presidência de assembleia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
32. Da responsabilidade civil do liquidante;
33. Das causas de responsabilidade civil;
34. Da prescrição;
35. A extinção da sociedade.

Ao se inscrever, você tem direito à:
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– Acesso ao curso por 12 meses
– Suporte com o instrutor
– Atendimento e tira dúvidas
– Certificado de conclusão

Preço: R$1.290,00 poderá ser parcelado.

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A dissolução total encerrará as atividades da empresa, enquanto na dissolução parcial ela continuará e isto pode ocorrer por morte, retirada ou exclusão/expulsão do sócio e incapacidade superveniente (mal de Alzheimer, por ex.).
Nesta apresentação você irá saber como ocorrem as chamadas dissolução total e parcial da sociedade limitada e da sociedade anônima de capital fechado e também como serão apurados os haveres dos sócios que sai da sociedade.
Quando ocorre a dissolução societária será importante também serem analisadas as responsabilidades dos sócios e administradores, para saberemos não só os direitos, mais também as obrigações de cada um deles. Assim, você também poderá assistir o treinamento sobre Responsabilidade Legal dos Sócios e Diretores. Em determinados casos pode ser que um ou mais sócios resolvam vender suas participações societárias para resolver o problema entre os sócios, daí você poderá assistir o treinamento sobre Venda de empresas ou sociedades limitadas e se a empresa for uma EIRELI, não perca o treinamento sobre EIRELI. Quase finalizando, a morte de um dos sócios/acionistas levará a sucessão familiar ou então o sócio pretende transferir sua participação societária em vida aos herdeiros, assim, você poderá também assistir o treinamento sobre Planejamento Sucessório e Sucessão Familiar e além dos problemas da sucessão, dependendo do regime de bens adotado no caso ou se houver união estável poderá haver repercussões nas quotas sociais e ações sob o ponto de vista patrimonial, então, não perca a apresentação sobre Divórcio, casamento e união estável.

Conteúdo Programático:
I – A Resolução da Sociedade com Relação a um dos Sócios
1.Causas de resolução da sociedade com relação a um dos sócios;
2.Do direito de retirada ou recesso do sócio;
2.1 O direito de retirada na sociedade limitada por tempo indeterminado;
2.2 O direito de retirada ad nutum;
2.3 O direito de retirada convencional;
2.4. O direito de retirada do sócio em virtude da modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra;
2.5 Modificação do contrato social;
2.6 Reestruturação societária ( fusão, cisão e aquisição )
2.7 O direito de retirada por justa causa na sociedade limitada por tempo determinado;
2.8 Exercício do direito de retirada por manifestação unilateral de vontade do sócio;
2.9 Legitimidade ativa e passiva;
2.10 Formalidade;
2.11 Prazo para o exercício do direito de retirada;
2.12 A retirada ad nutum;
2.13 O direito de retirada legal;
2.14 Do direito de retirada convencional e por justa causa;
3. Expulsão ou exclusão do sócio;
3.1 Causas de exclusão do sócio;
3.2 Causas de exclusão enumeradas legalmente;
3.3 A exclusão do sócio remisso;
3.4 A exclusão do sócio por incapacidade superveniente;
3.5 A exclusão do sócio em decorrência da liquidação de suas quotas em ação de execução singular;
3.6 A declaração de falência do sócio;
3.7 Causas de exclusão do sócio em virtude da presença e da ausência de cláusulas contratuais;
3.8 A exclusão do sócio diante de cláusula contratual;
3.9 A exclusão do sócio mesmo diante da ausência de cláusula contratual quando houver justa causa;
3.10 A exclusão do sócio que faz concorrência com a sociedade;
3.11 A exclusão do sócio diante de outros motivos de justa causa e falta grave;
3.12 Da exclusão por justa causa;
3.13 Da exclusão por falta grave;
3.14 A exclusão do sócio pela quebra da affectio societatis;
3.15 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio;
3.16 O estabelecimento do processo de exclusão do sócio minoritário;
3.17 Órgão competente e legitimidade para excluir o sócio;
3.18 Direito de defesa;
3.19 O voto;
3.20 Efeitos da exclusão;
3.21 Da alteração do contrato social;
3.22 Do registro e publicidade;
3.23 Da revisão judicial;
3.24 Do direito de indenização pelos prejuízos sofridos;
3.25 O estabelecimento de exclusão do sócio igualitário e do sócio majoritário pelos minoritários;
4. A morte de um dos sócios;

II – Como são avaliados os haveres do sócio extrajudicial e judicialmente
1. O valor de reembolso;
2. A proporção de haveres segundo a integralização de quotas;
3. Critérios de apuração dos haveres;
4. A apuração de haveres segundo o contrato social, a convenção entre os sócios e a feita judicialmente;
5. Balanço especialmente levantado ou balanço de determinação;
6. O momento da apuração de haveres;
7. A situação patrimonial da sociedade;
8. O reembolso dos haveres.

III- Da Dissolução da Sociedade
1. Causas de dissolução da sociedade;
2. A declaração de falência da sociedade empresária e da insolvência civil;
3. O vencimento do prazo de duração;
4. A dissolução extrajudicial;
5. A falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
6. A extinção de autorização para funcionar;
7. Causas previstas no contrato social;
8. Anulação da sociedade;
9. A realização, o desaparecimento ou inexequibilidade do fim social;
10. Da dissolução judicial em face de uma causa justa;
11. Sociedade inativa;
12. A liquidação da sociedade
13. A colocação em prática da dissolução através da liquidação;
14. Dos efeitos da dissolução;
15. A publicidade da dissolução;
16. A sobrevivência da sociedade em liquidação;
17. Cessão de ativo;
18. A liquidação de bens e a partilha;
19. Da nomeação e destituição do liquidante;
20. A nomeação;
21. A destituição;
22. As funções do liquidante;
23. Da representação da sociedade;
24. Da elaboração do balanço e inventário;
25. A venda dos bens sociais e restrições sobre os mesmos;
26. Do recebimento de créditos e pagamento das dívidas sociais;
27. Do dever do liquidante prestar contas;
28. Da publicidade da liquidação societária;
29. Das assembleias durante a fase de liquidação;
30. Da realização da assembleia na liquidação extrajudicial;
31. Da convocação e presidência de assembleia ou reunião de sócios na liquidação judicial;
32. Da responsabilidade civil do liquidante;
33. Das causas de responsabilidade civil;
34. Da prescrição;
35. A extinção da sociedade.

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  • Detran/RN alerta população sobre golpe de e-mails falsos que simulam suspensão da CNH e cobrança de multas

    Nova Carteira Nacional de Habilitação – Foto por: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

    O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está alertando a população sobre uma modalidade de golpe que está intensificada nos últimos dias. Criminosos estão enviando e-mails fraudulentos utilizando indevidamente o nome dos órgãos e uma aparência muito semelhante às comunicações oficiais para informar supostas infrações de trânsito, processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cobranças de débitos inexistentes. O objetivo é induzir o cidadão a clicar em links maliciosos, fornecer dados pessoais e bancários ou realizar pagamentos para contas dos golpistas.

    As mensagens costumam trazer títulos que chamam a atenção do destinatário, como “Suspensão Ativa”, “Infração Grave Detectada”, “Regularize sua CNH” ou “Prazo para Evitar a Suspensão da Habilitação”. Em seguida, apresentam informações falsas sobre um suposto processo administrativo em andamento, acompanhadas de ameaças de suspensão da CNH, apreensão do veículo, impedimento para renovação da habilitação e outras penalidades. Ao final, há um botão ou link para que a vítima faça uma suposta regularização da situação.

    O Detran/RN esclarece que esse tipo de comunicação é fraudulenta e reforça que não envia boletos, cobranças ou notificações para pagamento de débitos por e-mail, tampouco solicita que o cidadão clique em links recebidos por mensagens eletrônicas para regularizar multas, processos administrativos ou qualquer outro serviço relacionado ao órgão. A orientação é que, sempre que receber uma mensagem com esse teor, o cidadão ignore o conteúdo e jamais clique em links ou faça download de arquivos anexos. Também não deve informar dados pessoais, números de documentos, senhas ou dados bancários. Antes de tomar qualquer providência, a recomendação é consultar diretamente os canais oficiais do Detran/RN.

    O Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br) reúne praticamente todos os atendimentos oferecidos pelo órgão e permite ao cidadão verificar, com segurança, a situação da CNH, consultar débitos de veículos, multas, licenciamento, emitir documentos e acessar diversos outros serviços sem precisar recorrer a links enviados por terceiros. É também por meio do Portal que devem ser emitidas as guias oficiais para pagamento de taxas e demais serviços prestados pelo Departamento.

    Outro cuidado importante diz respeito à contratação de serviços relacionados ao sistema de trânsito. O Detran/RN orienta que o cidadão sempre verifique se empresas, clínicas, Centros de Formação de Condutores (CFCs), estampadores de placas, despachantes, instrutores autônomos e demais profissionais que atuam junto ao órgão possuem credenciamento regular. Essa consulta também pode ser feita pelo Portal de Serviços do Detran/RN e garante que o usuário procure apenas estabelecimentos autorizados pelo Departamento.

    Quanto aos pagamentos, o Detran/RN reforça que todas as taxas, multas e demais débitos devem ser quitados exclusivamente a partir das guias emitidas pelo Portal de Serviços ou pelos canais oficiais de atendimento do órgão. Dependendo do serviço, o cidadão poderá realizar o pagamento por boleto bancário ou por PIX, sempre utilizando a guia gerada no sistema oficial.

  • Solicitação do voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

    A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

    O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.

    Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.

    Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

    Outras hipóteses  

    Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.

    Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

    A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.

    Como solicitar 

    O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.

    Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

  • CBMRN combate incêndio em residência e socorre mulher com queimaduras graves em Caicó

    O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) atendeu, na manhã desta segunda-feira (20), uma ocorrência de incêndio em uma edificação mista, utilizada como residência e oficina de motocicletas, no município de Caicó, na região Seridó.

    Ao chegar ao local, a guarnição constatou que o incêndio atingia diversos materiais combustíveis no interior do imóvel. De acordo com informações colhidas no local, a moradora, uma mulher cadeirante, estava sozinha na residência e dormia em uma rede quando acordou com a residência em chamas.

    A mulher apresentava queimaduras em grande parte do corpo. A equipe do CBMRN realizou o atendimento pré-hospitalar, administrou oxigenoterapia durante todo o deslocamento e conduziu a vítima ao Hospital Regional do Seridó, onde ela permaneceu sob os cuidados da equipe médica de plantão.

    Na sequência, os bombeiros realizaram o combate às chamas utilizando técnicas específicas para incêndios em edificações residenciais, extinguindo o fogo e eliminando os riscos de reignição. Após a conclusão da ocorrência, a guarnição repassou orientações de segurança aos moradores da região.

    O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193 ao identificar princípios de incêndio, evitando a exposição ao fogo e à fumaça, que podem colocar vidas em risco. As causas do incêndio serão apuradas.

  • PF inicia operação nacional para proteger candidatos à Presidência nas eleições de 2026

    A Polícia Federal inicia nesta segunda-feira (20) a operação nacional de segurança voltada aos candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. Coordenada pela Diretoria de Proteção à Pessoa, a estrutura foi preparada para atender simultaneamente até dez candidaturas, com equipes especializadas distribuídas por todo o país.

    A operação poderá mobilizar até 458 servidores, entre agentes de proteção, profissionais de inteligência e logística, além do apoio das superintendências regionais da PF. Cada candidatura contará com um planejamento específico, elaborado com base em análises técnicas de risco, considerando fatores como histórico de ameaças, locais dos eventos, deslocamentos e contexto de segurança de cada agenda.

    A estrutura também contará com veículos blindados, equipamentos antidrone, sistemas de reconhecimento facial, monitoramento de ameaças digitais e kits antibombas, conforme a necessidade de cada evento. Para a operação, foram destinados cerca de R$ 95 milhões. A adesão ao esquema de proteção é facultativa e depende de solicitação formal das campanhas após a homologação das candidaturas.

    Fonte: Band

  • Larissa Rosado é oficializada como vice de Cadu Xavier ao Governo do RN

    A pré-candidatura de Cadu Xavier (PT) ao Governo do Rio Grande do Norte tem, oficialmente, uma vice: a ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB). A confirmação foi feita nas redes sociais de Cadu, que descreveu a escolha como um passo para fortalecer o projeto construído ao lado do presidente Lula e ampliar o diálogo com o estado.

    Segundo a publicação, Larissa chega à chapa para somar experiência política, representatividade e a força eleitoral de Mossoró a um projeto que se apresenta com a proposta de olhar para o Rio Grande do Norte “por inteiro”.

    “Você preenche todos os predicados”, diz Cadu

    Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (17), Cadu Xavier celebrou a formalização da chapa. “Eu estou muito feliz de ter você comigo nessa caminhada, Larissa, especialmente porque eu falei várias vezes dos predicados que a pré-candidata a vice deveria ter, e você preenche todos eles”, declarou.

    Larissa Rosado, por sua vez, reforçou o compromisso com a campanha. “Todo mundo aqui sabe da minha vontade, da minha disposição de luta, e você pode ter certeza, Cadu, que você não terá uma vice só para te acompanhar ou tirar foto. A gente chega para trabalhar, para construir uma vitória, com pé no chão, sorriso no rosto e brilho no olhar”, afirmou.

    Quem é Larissa Rosado

    Natural de Mossoró, Larissa Daniela da Escóssia Rosado é empresária e administradora formada pela Universidade Potiguar, ela hoje preside o PSB no Rio Grande do Norte e é filha dos ex-deputados federais Sandra e Laíre Rosado, o que a insere em uma das famílias mais tradicionais da política mossoroense.

    Sua trajetória no Legislativo estadual soma quatro mandatos consecutivos como deputada, entre 2003 e 2018. Em 2007 e 2008, esteve à frente da Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, durante o governo de Wilma de Faria. Ao longo da carreira, também disputou por quatro vezes a Prefeitura de Mossoró, sem sucesso, e ocupou cargos de direção no jornal O Mossoroense, na rádio FM Resistência e na Casa de Saúde Dix-sept Rosado.

    Em 2020, foi eleita vereadora de Mossoró, mas perdeu o mandato em 2023, depois que a Justiça Eleitoral reconheceu que o PSDB, partido pelo qual ela concorreu, havia descumprido a cota de gênero na eleição daquele ano.

    Fonte: 98 FM

  • Deputado Ubaldo recebe apoio do CEPRN e fortalece parceria em defesa das causas sociais

    O deputado estadual Ubaldo Fernandes recebeu, nesta sexta-feira (17), o apoio da diretoria e de integrantes do Centro de Ensino Profissionalizante do Rio Grande do Norte (CEPRN), durante uma reunião realizada em Natal. O encontro foi marcado pelo diálogo sobre iniciativas voltadas à população e pela construção de uma parceria em prol das causas sociais.

    Participaram da reunião o diretor do CEPRN, Klebson Roberto, os médicos Bruno Geovanases e Valderi de Queiroz, o servidor público João Batista e o assessor Francisco Arthur. Na ocasião, o grupo declarou apoio à caminhada política de Ubaldo e reafirmou a disposição de atuar em conjunto em benefício da população potiguar.

    O diretor do CEPRN, Klebson Roberto, destacou a importância da parceria. “Estou muito feliz por estarmos vivendo este momento e firmando essa parceria. Vamos somar esforços para ampliar o trabalho social e contribuir ainda mais com a nossa comunidade. Temos confiança de que Ubaldo continuará realizando um grande trabalho em favor do Rio Grande do Norte”, afirmou.

    Ao agradecer a manifestação de apoio, Ubaldo Fernandes ressaltou a importância da união com instituições comprometidas com o desenvolvimento social do estado. “Recebo esse apoio com muita gratidão e responsabilidade. Essa parceria fortalece o nosso compromisso de seguir trabalhando por quem mais precisa, ampliando ações e construindo soluções para melhorar a vida dos potiguares”, declarou.