O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, do Juizado Especial da Comarca de São Tomé, condenou o suplente de vereador do Município de Ruy Barbosa, José Fábio de Lima, pelo crime de injúria praticado contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores e ex-vice-prefeito do Município, Francisco André de Lima, durante um comício no ano de 2016.
Com isso, José Fábio foi condenado a pena de dois meses e vinte dias de detenção em regime inicialmente aberto. Como, no caso, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, o magistrado a substituiu por prestação pecuniária no valor de R$ 1.500, que deverá ser destinado a entidades filantrópicas. Na mesma sentença, José Fábio de Lima foi absolvido da acusação da prática de difamação.
O caso
O ex-presidente da Câmara de Vereadores e ex-vice-prefeito do Município de Ruy Barbosa, Francisco André de Lima, ofereceu queixa-crime contra José Fábio de Lima, que disputou a última eleição ao cargo de vereador, acusando-o da prática de Injúria e Difamação. Francisco Lima afirmou que é conhecido por sua atuação marcante na defesa dos direitos e garantias individuais e que foi eleito pelos seus pares para a Presidência da Câmara Municipal.
De acordo com Francisco Lima, na noite do dia 17 de setembro de 2016, em um sábado, no momento em que acontecia um comício em praça pública no centro da cidade de Ruy Barbosa, José Fábio, ao seu bel prazer, ofendeu a dignidade/decoro do ex-vice-prefeito, bem como à sua reputação publicamente, lhe chamando de bandido, safado, otário, picareta, Vice-Prefeitinho, fazendo uso de um microfone no comício.
Decisão
Para o magistrado José Ronivon de Lima, a materialidade do fato descrito foi comprovada a partir do DVD anexado aos autos, contendo pronunciamento atribuído a José Fábio de Lima, em comício realizado no dia 17 de setembro de 2016. Da mesma forma, a autoria ficou comprovada a partir da gravação, na qual é perceptível que José Fábio chama a vítima, dentre outros adjetivos, de “safado”, “bandido”, “otário”.
De acordo com o juiz, a referência ofensiva a Francisco Lima é clara no momento em que José Fábio o chama de Vicezinho-Prefeito, e de que Francisco “mamou na prefeitura por vinte anos”, tendo em vista que este ocupou o cargo de Vice-Prefeito na cidade por dois mandatos e Vereador por três mandatos. Para o magistrado, tal conduta caracteriza apenas o crime de injúria (art. 140, CP), não caracterizando o crime de difamação.
Da análise do DVD-ROM, anexado aos autos, o magistrado observou que, claramente, José Fábio realmente utilizou a expressão “safado, bandido e otário” ao se referir ao ex-vice-prefeito, fato corroborado pelo depoimento do declarante Luiz Olinto Câmara.
“Embora o réu tenha negado os fatos, verifica-se do DVD juntado aos autos que o acusado, no contexto em que disse as expressões ‘bandido, safado, otário’, tinha a intenção de ofender a honra do querelante em questão, nos exatos termos do significado das referidas palavras”, comentou.
Desta forma, o juiz José Ronivon de Lima entendeu que, ao dizer em pleno comício que o Francisco Lima era “bandido”, “safado” e “otário”, o José Fábio dirigiu sua conduta, com o objetivo e a intenção clara de ofender a dignidade ou o decoro da vítima, impondo-se a condenação do acusado pelo delito de injúria, previsto no art. 140, do Código Penal.
(Processo 0100564-19.2016.8.20.0155)