21 de agosto de 2019

BASTIDORES DA POLÍTICA: já tem pré-candidatos considerando-se eleito

Nem bem começou a campanha eleitoral de 2020 em nossa cidade, mas já tem pré-candidatos considerando-se “eleito”. Acredito que você, caro leitor, já deve ter ouvido esses pré-candidatos dizendo em alto e bom som, que será eleito na campanha vindoura.

“Calma, muita calma nessa hora”… É necessário um bom planejamento e acima de tudo, conquistar o voto da população que ai está desacreditada na política.

Você que pensa em disputar nas eleições vindouras, não saia cantando vitória antes do tempo. Muitas águas iram rolar na politica…

Lembre-se, ainda falta muito tempo para o início das eleições…

Artigo Ney Lopes: “OPERAÇÃO LAVA JATO”: acaba ou não?”

Ney Lopes- jornalista, advogado e ex-deputado federal

O Brasil de hoje é um país atípico. Frequentemente surgem fatos novos. O último gesto de bom senso político aconteceu em maio passado, quando em café da manhã no Palácio do Planalto, os presidentes dos três poderes concordaram em elaborar “pacto” para semear a “harmonia” e facilitar o diálogo nacional, essencial às reformas.

Chegou a ser marcado o dia 10 de junho para assinatura do documento, no Palácio do Planalto. De lá para cá, não se falou mais no assunto. Uma lástima!

Ao invés de “pacto”, a nação é sobressaltada diariamente, com anúncios de “catástrofes apocalípticas”, que geram insegurança coletiva.

Até “shut down” (paralização completa da máquina pública) está sendo admitido pelo Ministério da Economia, como forma de pressionar a aprovação de reformas, ao “modo Guedes”.

O maior risco institucional é a propagação de fenômeno conhecido como a “síndrome” dos poderes absolutos, quando certos órgãos e até instituições nacionais se auto proclamam autônomas, sem subordinação ou vínculos aos poderes constitucionais. Se a moda “pega”, em pouco tempo o Brasil será o único país no mundo, em que, ao invés de três, existirão uns cinco ou seis poderes (?).

A consequência natural dessa “síndrome” é tornar rotina as insurreições e intimidações, que desestabilizam o funcionamento da administração pública, com a circulação de propostas “inadmissíveis”, como o fechamento do STF e do Congresso.

Ultimamente, áreas administrativas ameaçaram não cumprir recente liminar concedida pelo STF, sob o pretexto de que significaria o sepultamento da Operação Lava Jato.

Em verdade, a decisão “temporária” (o plenário do STF dará a palavra final) exigiu apenas o cumprimento do artigo 5°, XII, Constituição Federal, que obriga a existência de “ordem judicial” prévia para fornecimento, pela Receita Federal e COAF, de “informações pessoais e detalhadas” do contribuinte.

Em razão da Lava Jato galvanizar simpatias generalizadas na opinião pública é sempre usada a “insinuação” da sua possível extinção, com o objetivo de gerar comoção e revolta entre os desavisados.

Alega-se, que certas decisões contrárias a interesses corporativos têm o objetivo de extinguir a “Operação” e favorecer a corrupção. Verdadeiro trabalho de guerrilha! Sabe-se que é “legalmente” impossível extinguir as investigações e os procedimentos do Ministério Público, por serem definitivos e somente terminarão com as sentenças judiciais transitadas em julgado.

Como já observado por juristas, a “Lava Jato” existe por autorização do poder judiciário, sendo irreversíveis as suas consequências na repressão à corrupção.

De acordo com o princípio da “indisponibilidade”, após o recebimento da denúncia criminal em juízo, as ações tornam-se fato consumado (artigo 42 do Código de Processo Penal). E mais: o artigo 385, do mesmo Código, estabelece que em tais crimes de ação pública, o próprio Juiz, mesmo que o Ministério Público opine pela absolvição, poderá condenar o réu e reconhecer agravantes, até quando nenhuma tenha sido alegada.

O combate à corrupção, portanto, jamais será descontinuado, mesmo na hipótese da “força tarefa” da Lava Jato não ser prorrogada, o que acontecerá um dia.

A Constituição indica os meios permanentes para o combate sistemático aos desvios públicos, através de normas e da presença vigilante do Ministério Público – instituição respeitável e útil à nação -, além da contribuição dos advogados, que pelo artigo 133 são indispensáveis à administração da justiça.

A única ameaça ao andamento dos inquéritos e ações, segundo a mídia, seria a atual “corrida” por aposentadorias no Ministério Público, causada pelo receio de perda de vantagens abolidas na reforma previdenciária.

Nesse quadro de turbulências, nunca será demais lembrar a máxima de Churchill, de que a democracia “pode ter problemas, mas é ainda o melhor sistema de governo”.

Dado tranquilizador foi o resultado de recente pesquisa do “Jota” (site jurídico) e do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados, que mostra 78.6% dos brasileiros concordando como a afirmação do ex-primeiro ministro britânico. Amém!

Em tempo: A lei sobre abuso de autoridade, aprovada no Congresso, vem despertando polemicas, protestos e ameaças, com diferentes versões dos seus possíveis efeitos.

A “Folha” em editorial fez uma afirmação, que merece reflexão: “Não custa lembrar que, se o presidente sancioná-la, a aplicação da nova lei dependerá do Ministério Público e do Poder Judiciário- e caberá a seus integrantes ter o bom senso necessário para evitar os perigos apontados pelos críticos”.

Fátima vai ao STF por ação que pode garantir R$1,7 bilhão à Educação do RN

A governadora Fátima Bezerra esteve reunida, na noite desta terça-feira, 20, em Brasília, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, para solicitar celeridade na ação que trata da compensação do extinto Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). Quando finalizado o processo, o Estado receberá o valor aproximado de R$ 1,7 bilhão para ser aplicado exclusivamente na Educação.

“Solicitamos ao ministro o andamento do processo para que tenhamos a votação dele o quanto antes. É um montante que o Governo precisa para investir na educação do RN, sobretudo, diante das dificuldades financeiras e fiscais que o Estado atravessa”, destacou Fátima.

O STF condenou, em setembro de 2017, a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundef referente ao período de 1998 a 2007 – o Fundef foi criado em 1996 e vigorou até a criação do Fundeb. Isso porque o fundo deveria fazer a complementação para os estados e municípios que não atingissem o investimento mínimo por aluno, porém no entendimento do Estado a União descumpriu a determinação constitucional por ter efetuado a complementação com base em coeficientes regionais e não no Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). Por repassar valores inferiores ao que deveria ter repassado, o Governo do RN cobra a compensação do valor por meio da ação cível originária (ACO) 700.

O Estado já teve um julgamento favorável, mas a União entrou com um recurso – um embargo de declaração que visa esclarecer alguma obscuridade na decisão. Esse recurso demorou para ser julgado e ainda não foi concluído. Quando encerrado, o Governo vai receber a quantia de R$ 1,7 bilhão para ser investido em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino no RN.

Além do Rio Grande do Norte, outras nove ações similares tramitam no STF, envolvendo Pernambuco, Pará, Sergipe, Alagoas, Minas Gerais, Ceará, Maranhão, Amazonas, Bahia e Piauí.

Isadora de Carvalho – 2019-08-21 06:51:26

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