O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pela manutenção do ministro da Educação, Abraham Weintraub, na lista de réus da ação civil pública (ACP) por danos morais coletivos decorrentes de declarações desde que ele assumiu a pasta, em abril deste ano. Além do ministro, a União também foi incluída como réu na ACP, que trata das falas sobre as universidades públicas.
De acordo com a denúncia, que pede indenização de R$ 5 milhões – os danos morais coletivos foram causados à honra e à imagem de alunos e professores das Instituições Públicas Federais de Ensino através de declarações públicas do ministro. Dentre elas, uma feita em entrevista no dia 30 de abril – de que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas”. Para o MPF, a fala demonstrou “clara vontade discriminatória por parte do réu”.
A União e a defesa do ministro apresentaram contestação na qual relacionam oito casos que justificariam a retirada de Weintraub do polo passivo da ACP. No entanto, o MPF considerou em sua réplica – assinada pelo procurador da República Emanuel Ferreira, sediado em Mossoró (RN) – que tais precedentes tratam de ações movidas por particulares e com contextos bastante diferentes.
No caso da ACP relacionada às universidades, o autor da ação – o Ministério Público Federal – afirmou que possui o dever constitucional de proteger o patrimônio público. “Sendo assim, o MPF, demonstrando o dolo ou culpa do agente público, tem o dever de acioná-lo diretamente.” Caso a ação se voltasse unicamente contra a União, observa a réplica, uma possível condenação traria prejuízo ao poder público, até que uma eventual ação regressiva fosse movida pela União contra o ministro.
“Tal postura (acionar apenas a União) não é a mais adequada, ainda mais porque colocaria os professores e alunos, indiretamente e através do orçamento da União, como responsáveis pelo pagamento da indenização”, afirma o procurador.
O G1 aguarda posicionamento do Ministério da Educação sobre o assunto.
Outro argumento utilizado na contestação e que o Ministério Público Federal refutou seria o “temor” que a ação poderia causar ao agente público. “O MPF age com responsabilidade, instruindo adequadamente suas investigações e atuando de maneira extremamente técnica. Com essas garantias e responsabilidades, somente o gestor que pratica ato ilícito com dolo ou culpa merece se preocupar com a atuação ministerial”, disse o MPF.
Somente após a análise da contestação dos réus e da réplica do MPF, a Justiça deve agendar uma audiência de instrução, na qual as partes devem começar a debater as questões relativas ao mérito do processo, que tramita na Justiça Federal.
Declarações do ministro
Outra declaração do ministro apontada nos autos foi dada durante reunião com reitores e membros da bancada parlamentar do Rio Grande do Norte, quando ele disse que o serviço de limpeza na Ufersa, UFRN e IFRN – ameaçados pelos cortes nos orçamentos – poderiam ficar a cargo dos centros acadêmicos e dos diretórios centrais dos estudantes. Para o MPF, além de tal medida ser ilegal a “proposta parte da premissa inafastável de que, para Sua Excelência, os respectivos alunos são desocupados, não realizando a contento as atividades de ensino, pesquisa e extensão a ponto de ostentarem tempo livre para, ilegalmente, exercerem tarefa que cabe à Administração”.
Para o MPF, as condutas do titular do MEC foram discriminatórias, não estando protegidas pela liberdade de expressão, pois mancham a honra e a imagem pública dos professores e alunos. “O tom jocoso utilizado, com claro interesse de humilhar os estudantes, somente pode ser compreendido quando analisado o contexto global em que a fala foi proferida, no contexto da conturbada relação com as instituições de ensino”, resume.