O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) que suspendeu o pagamento de vantagens remuneratórias aos servidores daquele Poder, sem o devido procedimento administrativo. Essas vantagens são conhecidas como “Quintos”. A suspensão foi definida pelo “Ato da Mesa nº 1997/2018”. O julgamento na Corte potiguar diz respeito à verbas pagas decorrentes de dispositivo da Constituição Estadual que foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do TJRN negou pedido feito por servidores da casa em mandado de segurança.
Os servidores, no teor do MS, alegaram que o direito subtraído compõe o seu patrimônio jurídico há décadas e possui natureza alimentar e que ocorreu violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Contudo, para o Pleno do TJRN não há o que se questionar quanto à inconstitucionalidade da gratificação pretendida de acordo com a norma constante na Constituição Estadual e, se não existe a possibilidade de manutenção de ato legal contrário à Constituição Federal, é contraditório a permanência de pagamento administrativo, igualmente, violador do ordenamento constitucional e, desta forma, não é admissível.
A decisão também destacou que, sendo inconstitucional o pagamento da verba objeto da demanda (pois assim proclamou o próprio STF), não há de se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que sequer figura no mundo jurídico o ato justificador do adimplemento das parcelas, o que, consequentemente, acaba por ferir o próprio Princípio da Legalidade.
Mandado de Segurança nº 0805772-49.2018.8.20.0000
TJRN