10 de maio de 2019

Irmãos são condenados pela prática de estupro e atentado ao pudor contra menores em Riachuelo

O juiz Rainel Batista Pereira Filho, da comarca de São Paulo do Potengi, condenou dois irmãos, moradores da cidade de Riachuelo, pela prática dos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Os crimes foram praticados em Riachuelo, entre os anos de 2008 e 2009, contra três crianças e adolescentes, com idades entre e 10 e 13 anos. Os processos tramitam sob segredo de justiça. Um dos réus foi condenado a 22 anos e 5 meses de reclusão, enquanto o segundo foi condenado a 15 anos e 9 meses.

O irmão condenado ao maior período de reclusão, atraia as vítimas para a sua residência oferecendo dinheiro em troca de atos libidinosos e sexuais, aproveitando-se da inexperiência e da situação de vulnerabilidade social delas, irmãos oriundos de uma família de baixa renda. Contra duas das vítimas, os delitos foram cometidos em três situações, enquanto contra a terceira vítima foram consumados por cinco vezes.

Já o irmão condenado a 15 anos de reclusão, atraiu duas das vítimas para sua oficina mecânica, mantendo relações sexuais por duas vezes com uma delas e por três vezes com a segunda.

As vítimas recebiam entre R$ 5 e R$ 10 para praticar os atos.

O Ministério Público Estadual argumentou em suas alegações finais que ficou provada a autoria e materialidade delitivas, ressaltando a relevância probatória do depoimento das vítimas em crimes desta natureza, requerendo a condenação dos acusados.

A defesa dos réus alegou a ocorrência da decadência, em razão das vítimas terem atingido a maioridade ao longo da ação, marco inicial do prazo decadencial para ratificar a representação conferida por sua genitora, com a consequente ilegitimidade ativa do Ministério Público.

Defendeu ainda a inexistência de provas acerca da própria existência do fato, afirmado a ausência de testemunhas que tenham visto o acusado na companhia das vítimas, bem como pela verificação de contradições entre os depoimentos colhidos. Ademais, inexistem nos autos laudos periciais capazes de atestar a materialidade delitiva.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Rainel Batista aponta que o legislador conferiu um tratamento mais rigoroso aos delitos contra a dignidade sexual, “em especial no que concerne aos delitos cometidos contra aqueles que são juridicamente considerados vulneráveis”.

O juiz refutou o argumento da defesa sobre a ocorrência da decadência, pontuando que “a representação criminal, uma vez oferecida a denúncia, torna-se irretratável, conforme o artigo 102, do Código Penal, não havendo qualquer previsão legal impondo às vítimas o dever de ratificar, após atingida a maioridade, a representação conferida pelos seus representantes legais”.

Sobre a inexistência de exame de corpo de delito, o magistrado considerou que em casos como os dos autos, a sua realização é dispensável. “Isso porque entre a ocorrência dos fatos e a início de sua investigação decorreram cerca de 2 ou 3 anos, de modo que os vestígios são perdidos ao longo do tempo, podendo a prova ser suprida por outros meios admissíveis em direito, em especial a prova testemunhal, conforme faculta o art. 167, do CPP”.

O juiz Rainel Batista Pereira destacou a importância dos depoimentos das vítimas. “Nos crimes de natureza sexual, ocorridos nos mais das vezes na clandestinidade, em locais afastados e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, quando dotada de segurança, retidão e congruência, possui especial relevância como elemento de prova, desde que não colidente com os demais elementos que instruem o feito”.

O julgador considerou então que, no caso concreto, os depoimentos das vítimas e testemunhas guardam congruência uns com os outros, sem diferenças significativas. “Ademais, as versões narradas em três ocasiões distintas, e com lapso temporal considerável, são similares, o que revela a sua credibilidade. As vítimas foram seguras e contundentes em suas falas, respondendo aos questionamentos que lhe foram feitos de forma imediata e com a exposição de detalhes”.

A sentença destaca ainda que as vítimas apresentaram depoimentos congruentes e detalhados, apresentando os fatos em minúcias e sem apresentar contradição com o que fora narrado ao longo da investigação criminal que se seguiu aos fatos.

Comarca de São Paulo do Potengi abre vaga para Estágio de Pós-Graduação em Direito

A Comarca de São Paulo do Potengi abriu processo seletivo para estagiário de pós-graduação remunerado. Está sendo oferecida uma vaga para estudantes da área de Direito, acrescido de cadastro de reserva (até a décima colocação), a fim de suprir eventuais necessidades, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. O edital pode ser visto AQUI. As inscrições serão realizadas através do e-mail [email protected], até às 23h59min do dia 17 de maio.

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o Currículo do Candidato.

A prova discursiva consistirá em elaboração de uma sentença, cível ou criminal, podendo abranger Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e/ou Direito Processual Penal, sendo permitida livre consulta à legislação, à jurisprudência e à doutrina, desde que impressas, não sendo permitido o acesso a qualquer tipo de mídia digital.

A prova discursiva terá duração de quatro horas e será realizada na data de 27 de maio, às 9h, no Fórum Dr. Galdino Bisneto, localizado na Rua Manoel Henrique, n.º 361, Bairro Centro, São Paulo do Potengi, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 3 de junho. Na mesma data, os candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para entrevista, que será realizada no dia 6 de junho, a partir das 9h, no Gabinete da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.

A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 14 de junho de 2019 e será obtida a partir da média da pontuação na prova discursiva e na entrevista.

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais e será exercida no período das 12h às 18h, sujeita à modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca, desde que mantidas as seis horas obrigatórias.

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874 e receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês. O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° dia do mês subsequente ao mês de referência.

O estágio terá duração máxima de um ano, prorrogável por mais um ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, não podendo exceder a dois anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.