Em ação do MPRN, Justiça determina indisponibilidade de bens de influenciadora digital e de deputado estadual
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público apresentou vários elementos probatórios que indicam condição de “funcionária fantasma” a Janine Faria, que não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa no gabinete do deputado José Dias
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39. Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.
O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.
Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.
A decisão destaca que “o panorama descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”.
Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.