Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]
A sugestão dada neste artigo não é pretensiosa. Surge a propósito do recente protocolo, assinado pelos nove governadores do nordeste, que cria o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), com o objetivo de parcerias econômicas, política, infraestrutura e educacional na região.
Ao exercer, em seis legislaturas, o mandato de deputado federal pelo RN apresentei (2005) o projeto de Lei Complementar 323/05, cujo texto chegou a ser aprovado em várias comissões técnicas (com elogios) e terminou arquivado nas gavetas do Congresso Nacional.
O objetivo era regulamentar o artigo 43 da atual Constituição. Nenhum deputado ou senador deu prosseguimento (??), após a minha saída do Congresso.
A proposta fortalece a federação brasileira e evita que os Estados e municípios vivam de “pires na mão”, mendigando verbas no OGU.
Desde a época em que lecionava Direito Constitucional na UFRN, até a tribuna do Congresso Nacional, defendi acirradamente a implantação no Brasil de um modelo de federalismo regional, que seria a União federal detendo para si a soberania (capacidade de representação perante outros países) e assegurando “autonomia” administrativa e política aos estados-membros.
O projeto criava o complexo geoeconômico e social no nordeste, norte e centro-oeste, previsto constitucionalmente, com a finalidade de reduzir as desigualdades regionais, através da geração maciça de empregos, oportunidades, concessão de isenções fiscais, incremento às exportações e a interiorização do desenvolvimento.
Seria a alternativa viável para debelar o flagelo da “seca e das enchentes”, com o aproveitamento econômico e social dos rios e massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda.
O projeto definia incentivos à recuperação de terras áridas e à cooperação com os pequenos e médios proprietários rurais no estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.
Até hoje, as políticas de desenvolvimento regional deixaram as portas abertas à corrupção. Para combater tais práticas, o PLC 323 sugeriu o critério da “impessoalidade” na concessão dos benefícios, ou seja, a liberação automática de incentivos a quem preencher as condições exigidas na lei, independente de “padrinhos políticos”, ou tráfico de influência.
O desvio dos incentivos recebidos constituiria crime contra a fazenda pública (apropriação indébita de tributos), além da obrigação de ressarcimento ao erário, em valor atualizado.
Como se percebe, não há necessidade de criação de novos mecanismos, ou órgãos. O atual texto constitucional já oferece os meios para a federação brasileira definir uma política nacional de desenvolvimento regional, com a coordenação da União. Falta, apenas, quem tenha a iniciativa de dá o “ponta pé” inicial.
A sugestão seria o “Consórcio Nordeste” de governadores aliar-se aos governadores do norte e centro-oeste e, juntos, levarem à Presidência da República a reivindicação de imediata regulamentação do artigo 43 da Constituição, ao invés de mendigarem dinheiro orçamentário nos corredores dos ministérios.
A crise fiscal que atinge a Federação exige criatividade para superá-la. Um dos meios poderá ser o esforço de articulação e cooperação em todos os níveis de governo para alcançar o desenvolvimento e superar as desigualdades regionais.
Por tal razão justifica-se a mobilização política dos governadores, sensibilizando a Presidência da República, o que significaria objetivamente a salvação econômica e social dessas regiões.
Sabe-se que a reforma do Estado brasileiro está vinculada ao executivo federal inserido no contexto da gigantesca crise estadual.
A viabilização de novo modelo de federalismo causaria impacto positivo nas relações inter-regionais, fortalecendo estados e municípios.
Alcançar esse objetivo assemelha-se a historia do “ovo de Colombo”, que para ficar em pé foi necessário apenas um choque sobre a mesa, amassando uma das suas extremidades.
O ovo que o governo e os congressistas terão que colocar em pé é o artigo 43 da Constituição, já em vigor. Falta apenas, regulamentá-lo.
Nada mais do que isso.
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