Renato Feder novo Ministro da Educação

Foto: Arnaldo Alves/ANPr

O Presidente, sem partido, escolheu hoje, 03 de julho, o novo ministro da Educação. Trata-se do Secretário de Educação do Paraná, Renato Feder.

Feder se formou em Administração pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e fez mestrado em Economia na USP (Universidade de São Paulo). Ainda foi professor da EJA (Educação de Jovens e Adultos), deu aulas de matemática por 10 anos e foi diretor de escola por 8 anos. O currículo inclui ainda assessoria voluntária da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e atuação como empresário do setor de tecnologia.

Agora, como titular do ministério, terá que assumir uma frente para coordenar uma resposta educacional em relação à pandemia do novo coronavírus. Entre os principais desafios, estão a realização das provas do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e volta às aulas.

Com acréscimo de informações do R7

Lockdown é prorrogado em São Paulo do Potengi

Após reunião com o Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, o prefeito Naldinho decidiu prorrogar o Decreto N° 021/2020 até o dia 11 de Julho. Portanto, o Lockdown permanece em São Paulo do Potengi.

Permanece as mesmas medidas:
– Barreira Sanitária rigorosa na entrada da cidade;
– Todas as outras entradas continuam fechadas;
– Comércio essencial aberto das 07h às 19h;
– Comércio não essencial das 07h às 13h;
– Toque de recolher das 20:30h às 05h da manhã.

Artigo Ney Lopes: “Perdida a chance de eleições gerais em 2022”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

Finalmente, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Perdemos a oportunidade da coincidência de mandatos, através de uma eleição geral em 2022, diante do “motivo maior”, caracterizado como fatos naturais consumados, tornando impossível evitar os efeitos.

Afinal, o país vive momento excepcional com a pandemia. Logo, se justificaria a aplicação do princípio civil ao direito eleitoral.

Entretanto, prevaleceu na decisão final do Congresso, unicamente a teimosia, defesa de interesses políticos próprios, como a posição contraria do presidente da Câmara, em razão de não desejar a permanência do seu adversário Marcelo Crivella no RJ e o falso moralismo de considerar antidemocrática essa alternativa.

Ao contrário da alegação de que a realização de eleições de dois em dois anos aperfeiçoa a democracia, realizar as eleições ao mesmo tempo (coincidência de mandatos) seria mais democrático, além de significar economia de recursos públicos.

Alegou-se que prorrogar beneficiaria a corrupção. A solução seria a emenda constitucional aprovar o “recall” no Brasil. Essa figura jurídica, usada em muitos países, permitiria a revogação de mandatos de “maus político”.

Não haveria favorecimento, portanto, aos maus políticos. O recall é uma “reavaliação” popular, que se antecipa inclusive, a própria justiça.

A coincidência” abriria a porta para mudanças de natureza ética na legislação, a serem aprovadas durante 2001.

Por exemplo: como se explica que no Congresso dos Estados Unidos sejam dois senadores por Estado e no Brasil três? Na Constituição de 1946 eram 289 parlamentares federais e hoje 513.

Nos Estados Unidos, cada deputado representa 740 mil pessoas. No Brasil, a média é de 400 mil habitantes. Uma das mudanças seria a redução do número de congressistas e a eleição direta dos suplentes de senadores, com mandatos de quatro anos.

E a candidatura avulta? Por que não a implantá-la, quando se sabe que em cada 10 países 4 admitem o candidato avulso. Os “independentes ou sem partido”, não enfraquecem a democracia. Ao contrário, aperfeiçoam o sistema. Permite a presença de descontentes, ou excluídos nos partidos.

Além disso, a eleição geral favoreceria da governabilidade, eliminando “barganhas” pós eleição, o que resultaria em políticas públicas mais eficazes nas áreas de saúde, saneamento, segurança pública e educação. Os eleitos teriam compromissos efetivos com as teses de campanha, ao invés da “babel” atual, em que termina uma eleição e começa outra. Tais mudanças significariam verdadeira “Lei Áurea” para a política brasileira.

Mas, o Congresso preferiu, preferiu agachar-se, azeitar a “burocracia” e os “lobbies” de quem ganha dinheiro com eleição, além de preservar os feudos eleitorais, de quem se sente ameaçado pela prorrogação.

O resultado foi a manutenção do “mercado persa” das eleições, com o uso do dinheiro público do Fundo Eleitoral, sem nenhum critério, manipulado pelos “donos” de partidos, os mesmos que se opuseram a prorrogação.

A chance foi perdida.

Está definitivamente decretado, que a classe política, na sua maioria, (com exceções) resolveu manter o cenário de preservação dos “morcegos”, que se alimentam do sangue da corrupção, jorrado no cenário de desmandos e arbítrio (veja-se o uso do Fundo Eleitoral), do atual quadro partidário e eleitoral do país.

Fazer o que?

Paulo Nascimento – 2020-07-03 08:33:08

Noah Nasser – 2020-07-03 07:14:11

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Confira o nosso convidado desta quinta-feira (02) no “Vencendo a Crise”

O Vencendo a Crise desta quinta-feira, 02, irá bater um papo com o Diretor de Marketing da CDL Jovem Natal, Túlio Dantas. O tema desta quinta (02) será: “Pandemia: Posicionamento de marca, Comunicação e Publicidade”.

Você poderá assistir através do meu Facebook.

Adiamento das eleições municipais para novembro é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.

“Aprovada na @camaradeputados  PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal no Twitter.

TSE

A proposta confere ao TSE a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

“A opção parece ser a mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de 2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR).

Na votação desta quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.

Deputados também retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser alteradas.

Calendário

A medida não prevê modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.

Segundo o texto aprovado, até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26 de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.

O texto aprovado permite ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Agência Brasil