São Paulo do Potengi é o 3° município em pior situação da covid-19, aponta

De acordo com os dados do Indicador Composto do Comitê de especialistas e equipe da Sesap que calcula a tendência da epidemia da Covid-19 no RN, o município de São Paulo do Potengi encontra-se em pior situação da covid-19. Além de São Paulo do Potengi, os municípios de Major Sales; Pilões; Ouro Branco; Francisco Dantas; Frutuoso Dantas; Jucurutu; Jandaíra; Olho d´água do Borges e Alexandria também apresentam pior situação.
Já os municípios em melhor situação são: Coronel Ezequiel, Pedra Preta, São José do Seridó, Bento Fernandes, Jaçanã, Jundiá, Rafael Godeiro, Almino Afonso, Ipueira e Monte das Gameleiras.
Indicador Composto
O Indicador Composto é uma construção coletiva do comitê de especialistas e equipe da Sesap que calcula a tendência da epidemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. Seu cálculo é feito a partir de vários fatores.

São Paulo do Potengi é o 3° município em pior situação da covid-19

De acordo com os dados do Indicador Composto do Comitê de especialistas e equipe da Sesap que calcula a tendência da epidemia da Covid-19 no RN, o município de São Paulo do Potengi encontra-se em pior situação da covid-19. Além de São Paulo do Potengi, os municípios de Major Sales; Pilões; Ouro Branco; Francisco Dantas; Frutuoso Gomes; Jucurutu; Jandaíra; Olho d´água do Borges e Alexandria também apresentam pior situação.
Já os municípios em melhor situação são: Coronel Ezequiel, Pedra Preta, São José do Seridó, Bento Fernandes, Jaçanã, Jundiá, Rafael Godeiro, Almino Afonso, Ipueira e Monte das Gameleiras.
Indicador Composto
O Indicador Composto é uma construção coletiva do comitê de especialistas e equipe da Sesap que calcula a tendência da epidemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. Seu cálculo é feito a partir de vários fatores.

Aulas presenciais da rede municipal de ensino em São Paulo do Potengi voltam a partir de agosto

A Secretaria Municipal de Educação definiu o calendário das voltas às aulas da rede municipal de ensino em São Paulo do Potengi. As aulas acontecerá de forma gradativa a partir do dia 2 de agosto, abrindo com as turmas do Nível IV e V da Educação Infantil, o 1º e 2º ciclo da Alfabetização do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e a Educação do Campo.
O retorno dos alunos respeitará todos os protocolos de segurança em vigor, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento, higienização das mãos e limitação na capacidade das salas. Desta forma, as atividades serão no formato híbrido, com aulas presenciais e remotas, com a presença na aula de apenas 50% dos alunos da turma, de forma revezada. O protocolo prevê, ainda, a aferição de temperatura na entrada da escola e implantação de tapetes sanitizantes para limpeza dos calçados.
Para auxiliar nas medidas preventivas, a Prefeitura vai distribuir máscaras, álcool gel e squeezes para os estudantes.
No dia dia 16 de agosto é a vez de iniciar as aulas presenciais do Nível I, II e III da Educação Infantil, assim como do 3º, 4º e 5º ciclo de Complementação do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e o 6º e 7º do Ensino Fundamental – Anos Finais.
Por último, no dia 30 de agosto, inicia as aulas do 8º e 9º do Ensino Fundamental – Anos Finais. Começa também as aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º e 2º segmento (zona urbana).
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Ler Mais “Vivo Empresas – 2021-07-21 14:59:00”Emenda de Ubaldo garante suspensão de validade de concursos retroativa ao início da calamidade
Deputado dá segurança aos aprovados de certames expirados antes da aprovação da matéria pela AL
Tendo protocolado há algumas semanas um Projeto de Lei que também visava suspender a validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) não apenas subscreveu, mas apresentou uma emenda bastante comemorada pelos aprovados à matéria análoga à sua, o PL 225/21, que chegou a Plenário nesta quarta-feira (21), e foi aprovada, à unanimidade – de autoria de Isolda Dantas (PT).
A emenda dá segurança a todos os aprovados em concursos do Estado, uma vez que estabelece retroatividade a contar da data do Decreto Estadual de Calamidade Sanitária e de Saúde, de 19 de março de 2020, beneficiando principalmente os concursados que tinham concursos expirados antes da aprovação desta quarta-feira. Desse modo, todos os concursos permanecem suspensos dessa data até enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública.
“Com aprovação da nossa Emenda, fruto de muitos diálogos com concursados do RN, conseguimos resguardar o congelamento dos prazos de validade desses concursos. Justiça a esses homens e mulheres que lutaram para alcançar aprovações no tão sonhado serviço público e que estão sendo penalizados com a demora de realizações de etapas e convocações devido à pandemia”, destaca Ubaldo.
PL APROVADO
O PL aprovado hoje faz alterações nas Leis Estaduais nº 10.727 e nº 10.857, dando mais segurança aos aprovados em certames no RN, retirando critérios antes estabelecidos que limitavam os contemplados, como é o caso do artigo §5º da Lei 10.727 que foi revogado, pois não aplicava a suspensão da validade dos concursos públicos que tinham sua tramitação autorizada por determinação judicial, ou decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), e nem se aplicava aos concursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Agora, todos estão beneficiados com a matéria que segue para sanção do Governo do Estado.







