ELEIÇÕES 2020: Com 100% das urnas apuradas Joca Basílio vence com 65,16% em RIACHUELO
Com 3.391 votos válidos (65,16%) o novo Prefeito de Riachuelo é Joca Basílio. O candidato Junior Colaça obteve 1.789 votos válidos.

Com 3.391 votos válidos (65,16%) o novo Prefeito de Riachuelo é Joca Basílio. O candidato Junior Colaça obteve 1.789 votos válidos.

Com 100% das urnas apuradas em Lagoa de Velhos, confira os vereadores mais votados:



A prefeita Sonyara Ribeiro conseguiu se reeleger no município de Lagoa de Velhos/RN, com 1.727 votos válidos contra 1.018 de Eliria Souza, filho do ex-prefeito Dedé.
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Ler Mais “Pietra Almeida – 2020-11-14 14:50:12”
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Loterizando | Fechamento Inteligente
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Ler Mais “Loterizando – 2020-11-13 20:23:08”
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Ler Mais “Foi Confirmado – 2020-11-12 20:32:23”

Após uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-governador Robinson Mesquita de Faria foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos. A sentença é da 12ª vara Cível de Natal. Robinson Faria também foi condenado a pagar multa civil no valor de 25 vezes a última remuneração percebida enquanto governador e está proibido de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Na ação, o MPRN demonstrou que houve omissão por parte de Robinson Faria por sete quadrimestres, a contar de janeiro de 2015, em adotar as medidas imperativas para combater a extrapolação do limite legal de gastos com pessoal. A ação de improbidade do MPRN teve por base dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPRN apontou que o ex-governador não detalhou despesas na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, a denominada operação de “pedaladas fiscais”, o que configura ofensa ao princípio da legalidade.
Para o MPRN, houve dolo por parte de Robinson Faria em virtude da expedição de notificação oriunda do TCE, bem como de recomendação encaminhada pelo próprio MPRN para que o Governo do Estado se adequasse ao previsto na LRF.
Além disso, o então governador majorou gastos com pessoal, dando reajustes à categoria profissional dos procuradores do Estado e gratificação aos servidores da Secretaria de Estado da Tributação. Para o MPRN, esse ato administrativo se configurou ofensa ao princípio da impessoalidade, pois outras categoriais de servidores supostamente deixaram de receber as mesmas vantagens financeiras.
O Juízo da 12ª vara Cível de Natal determinou a intimação pessoal do ex-governador Robinson Faria para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, considerando que não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seguida, será concedido prazo para o ex-governador recorrer da sentença.
O dia 10 de novembro será lembrado como aquele em que o presidente Jair Bolsonaro perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado ou de controlar os dedos nervosos produtores de textos, nas redes sociais, que fazem mal principalmente a ele mesmo. Na mensagem, “deplorável” até pelos mais próximos e fiéis auxiliares, Bolsonaro comemora o que imaginava ter sido o “fracasso” da vacina chinesa, uma das esperanças contra a covid-19. O presidente pareceu mesquinho e sobretudo cruel.
O pior é que o dia 10 acabou sem que Bolsonaro tenha se desculpado pelo erro grotesco de avaliação dos fatos que inspiraram seu comentário.
No post, Bolsonaro pretendeu enumerar supostos males causados pela vacina (“morte, incapacidade” etc) e ainda se jactou de seu “acerto”.
Se se informasse, o presidente criticaria o governo paulista por esconder o óbito, talvez por razões eleitorais. Preferiu a barbárie do vale-tudo.
CLÁUDIO HUMBERTO
A governadora Fátima Bezerra (PT) tem uma desaprovação de 65,6% em Natal. O número foi divulgado pela pesquisa Consult/98 FM nesta terça-feira (10). Outros 64,6% desaprovam. 12,1 não souberam opinar.
A pesquisa foi realizada entre os dias 06/11/2020 e 09/11/2020. No total, 1,000 (mil) pessoas foram entrevistadas nas quatro regiões da cidade. Os resultados da pesquisa estão sujeitos a um erro máximo permissível de 3,1% para mais ou para menos, com confiabilidade de 95%. A pesquisa está registrada no TSE sob protocolo: RN 07795/2020.
Fonte: Portal Grande Ponto
Com vistas à redução do risco de contágio e disseminação da Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio das Subcoordenadorias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, reforça as recomendações gerais para todos os municípios do Rio Grande do Norte, durante o processo de organização e realização das eleições 2020.
As seções eleitorais devem dispor de álcool em gel em quantidade suficiente para que cada eleitor higienize as mãos, antes e depois de votar. Mesários e demais colaboradores devem receber álcool em gel de uso individual para higienização das mãos e as capacitações virtuais de mesários e outras pessoas que atuarão nas eleições devem incluir orientações sobre medidas sanitárias para se evitar o contágio e disseminação da Covid-19.
Entre as medidas de proteção que devem ser adotadas no dia das eleições, estão: evitar tocar nos olhos, nariz e boca e lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% nas dependências da zona eleitoral.
As zonas eleitorais devem disponibilizar cartazes e placas, orientando quanto à sinalização dos espaços destinados à higiene pessoal e às recomendações de uso de álcool em gel e demais medidas de proteção individual, como o uso obrigatório de máscara de proteção facial. Inclusive, deve ser proibido, nos locais de votação, se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. A Sesap recomenda, ainda, disponibilizar colaborador para controle do acesso às zonas eleitorais, seções e banheiro, para evitar a formação de grandes filas e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
Deve ser exigido o uso de EPIs e se possível disponibilizá-los para as pessoas que estiverem trabalhando no processo eleitoral (mesários, funcionários da limpeza, técnicos, motoristas, entre outros). Recomenda-se o uso do face shild para mesários e outros trabalhadores no processo eleitoral que irão auxiliar o eleitor. Todos os colaboradores devem trocar de máscara a cada 4 horas, manter os cabelos presos e não usar adereços, como bijuterias. Além disso, os ambientes devem ser mantidos com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar.
A Sesap também traz recomendações quanto à limpeza e higienização de ambientes, como: disponibilizar nos banheiros água e sabão para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal, aumentar a frequência de higienização, com álcool 70%, das superfícies e de locais como corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras e equipamentos. Objetos como canetas devem ser higienizados após cada uso. Os locais de votação devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização já orientadas por meio das Notas Técnicas elaboradas e publicadas pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Sesap – disponíveis no site http://www.saude.rn.gov.br.
Transporte
Já a higienização de veículos e equipamentos deve ser feita, no mínimo, a cada turno, com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus. No caso de ônibus ou van ou outro meio de transporte para eleitores, a quantidade de passageiros deve ser reduzida a 50%, de maneira a assegurar a distância mínima necessária entre as pessoas.
Com relação ao acesso às zonas e seções eleitorais, a Sesap recomenda a realização de triagem da equipe de trabalho e eleitores, de modo a não permitir o acesso ou permanência na zona eleitoral de pessoas sintomáticas para Covid-19 (com febre ou sintomas respiratórios, gastrointestinais e manifestações como a perda do paladar e do olfato). A equipe de trabalho não deve ter tido contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 há pelo menos 14 dias antes da eleição.
Acesso aos Locais de Votação
Só deve ter acesso ao local de votação o eleitor que fizer o uso obrigatório da máscara de proteção. Quando possível, devem-se distribuir máscaras aos eleitores que não estiverem usando-as. Os eleitores devem comparecer sozinhos aos locais de votação, evitando a presença de crianças e acompanhantes. Recomenda-se ofertar horário diferenciado de votação para as pessoas do grupo de risco. Os eleitores não devem circular livremente pelas seções eleitorais, limitando o número de pessoas para ter acesso às zonas e seções eleitorais, e deve-se orientar que permaneçam o menor tempo possível nas dependências dos locais de votação. Outra recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta e, caso não disponha, poderá usar uma cedida pelo mesário, sendo desinfetada antes e após o uso.