MPF obtém condenação de empresas, empresários e ex-prefeito de São José de Campestre por contratações ilegais

IMAGENS AÉREAS DE (SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE-RN)

Prejuízos aos cofres públicos totalizaram, em valores da época, R$ 145 mil; recursos federais desviados eram voltados à atenção básica de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, o “Zequinha Borges”, e mais quatro empresas e quatro empresários envolvidos em contratos ilegais, na área da saúde, entre 2011 e 2012. Ao todo, R$ 145 mil foram pagos na época para aquisição de combustíveis, medicamentos, materiais hospitalares e alimentos, sem que tenha havido qualquer licitação.

Todos os réus foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei 8.429/92). Eles terão de dividir o pagamento de uma multa e ficarão proibidos de contratar com a União e o município de São José de Campestre pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi sentenciado ainda à suspensão de seus direitos políticos, pelo mesmo período de tempo.

Recurso – Em outro ponto da condenação, porém, os representantes das empresas não foram incluídos no ressarcimento do prejuízo. A cobrança dos R$ 145 mil (a serem corrigidos) se limitou ao ex-prefeito e às empresas – um posto de gasolina, duas empresas do ramo hospitalar e uma do ramo de alimentos. O MPF já recorreu dessa decisão, pois entende que o ressarcimento também deve ser cobrado dos representantes dessas empresas.

Irregularidades – A ação por ato de improbidade administrativa apresentada pelo MPF apontou a ilegalidade das contratações realizadas pelo ex-prefeito e foi reforçada pela fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que constatou a existência dos acertos diretos e irregulares do ex-gestor com as empresas e seus representantes.

Os recursos federais desviados eram voltados à atenção básica de saúde e, do montante gasto sem licitação, mais de R$ 63 mil foram destinados à aquisição de combustíveis no posto de combustível envolvido no esquema; mais de R$ 69 mil à compra de medicamentos e materiais hospitalares nas duas empresas do ramo hospitalar; e quase R$ 13 mil em gêneros alimentícios da empresa de alimentos condenada.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810511-72.2017.4.05.8400.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.