Lei proíbe nomeação de condenados por racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados no RN

Foi sancionada nesta quarta-feira (19) a lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo, homofobia e transfobia para cargos comissionados na administração pública do Rio Grande do Norte. A norma, já publicada no Diário Oficial do Estado, abrange todos os poderes e se aplica à administração direta e indireta.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria da deputada estadual Eudiane Macedo (PV). De acordo com o texto, ficam impedidas de assumir cargos comissionados pessoas que tenham sido condenadas com base na Lei Federal nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — e também aquelas enquadradas por práticas de homofobia e transfobia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu esses atos como crimes de preconceito.

A restrição vale a partir do trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena, conforme previsto no artigo 2º da lei.

A governadora Fátima Bezerra (PT) destacou que a medida reforça o compromisso do Estado com os direitos humanos e com a defesa de valores democráticos. A deputada Eudiane Macedo afirmou que a lei busca impedir que pessoas condenadas por crimes de ódio ocupem cargos públicos.

Com a publicação, a norma já está em vigor e será considerada nos processos de nomeação para cargos comissionados no âmbito estadual.

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