A greve dos motoristas do transporte público de Natal começou as 00h desta quarta-feira (4). Apesar da paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus deveria circular em Natal, segundo decisão da Justiça.
No entanto, informações repassadas por fontes da Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) apontam que o contingente de linhas em circulação é menor. Em diferentes pontos da cidade, usuários relataram demora acima do normal e dificuldade para conseguir transporte.
Segundo as informações, empresas de ônibus ainda não estão praticando a frota minima determinada pela Justiça, algumas chegando a liberar apenas os ônibus intermunicipais para circulação.
À reportagem da 98 FM, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro) informou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ainda não sinalizou quais linhas deveriam compor a frota mínima exigida pela Justiça, nem forneceu os adesivos de “linha de emergência”, utilizados em situações de greve para identificação dos ônibus autorizados a circular.
Em nota enviada a 98 FM, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) informou que “todo o protocolo com a operação das empresas, frota, horários e as linhas foi cumprido”. Segundo o Departamento de Estudos da pasta, os adesivos de identificação das linhas de emergência estão disponíveis nas garagens das empresas.
A STTU acrescentou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro) também foi notificado pela Justiça sobre a decisão que determina a circulação de 70% da frota durante a greve.
A paralisação
A greve foi deflagrada após impasse nas negociações entre patrões e trabalhadores, que reivindicam reajuste salarial, reposição inflacionária e melhorias nas condições de trabalho.
A expectativa é que o movimento continue até que haja avanço nas negociações. A justiça pode ser novamente acionada caso a frota mínima determinada não esteja sendo cumprida.
Determinação sobre frota durante a greve
A Desembargadora Federal do Trabalho, Isaura Maria Barbalho Simonetti, determinou em caráter liminar que o Sintro/RN assegure o funcionamento mínimo de 70% (setenta por cento) da frota do transporte público do Município de Natal/RN, observando o horário regular de funcionamento.
A magistrada também alertou em sua decisão que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ensejará aplicação de multa diária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) imputável solidariamente à pessoa jurídica e aos respectivos dirigentes sindicais.
Matéria em atualização
Portal da 98 FM