Município de Natal é condenado a indenização por danos morais em caso de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve decisão para que a Prefeitura de Natal pague indenização pela prática de assédio eleitoral. A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de providências, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas.
A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho (TRT21) e foi assinada pelo procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar e pelo procurador do Trabalho Aroldo Texeira, após investigação que constatou uma série de atos ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de 2024, em determinado candidato a Prefeitura de Natal, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais.
A prática de assédio eleitoral envolveu vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e ARSBAN – Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal.
O município, em contestação, sustentou sua ilegitimidade passiva, argumentando que os atos investigados foram praticados por agentes públicos em interesse próprio e sem anuência do Poder Público Municipal. No entanto, em sentença, a juíza Syméia da Rocha concordou com os argumentos do MPT-RN ao registrar que “a renomeação de servidor exonerado por práticas de assédio eleitoral, além de afastar a alegação de autonomia, demonstra a anuência da administração municipal”.
O procurador Gleydson Gadelha reitera a atuação do MPT-RN na apuração rápida de denúncias envolvendo a prática ilegal do assédio eleitoral: “Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores, em qualquer tipo de processo eleitoral”.
Para a procuradora Lilian Vilar, “A imposição do pagamento pelo município dos danos morais serve como exemplo para gestores de que não há espaço para o uso da máquina pública para pressionar trabalhadores, sejam servidores, comissionados ou terceirizados”.
O MPT-RN havia conseguido, em outubro de 2024, a decisão liminar favorável, que determinava o cumprimento de diversos itens para assegurar o exercício da cidadania plena e colocar fim a qualquer violência e assédio por parte dos gestores municipais, no período das eleições em Natal.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada em 26/05. Confira a sentença: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/validacao/25052613370809700000022409073?instancia=1