Prefeitura de Parnamirim se prepara pra o Carnaval do Povo 2025

A prefeita de Parnamirim, Nilda Cruz, se reuniu nesta quarta-feira (22) com secretários municipais, o comandante-geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Coronel Alarico, e vereadores para alinhar o plano de ação do Carnaval do Povo 2025 realizado no litoral da cidade.

Durante o encontro, a prefeita destacou a importância de um planejamento integrado e solicitou que cada secretaria envolvida apresentasse um plano de ação eficiente, visando a realização de um evento seguro e de alta qualidade para os foliões.

Entre as decisões já tomadas, ficou definido que o evento contará com um esquema de segurança reforçado. Além do efetivo da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (SESDEM), que incluirá os guardas municipais e agentes de trânsito, já estão confirmados, diariamente, 200 policiais militares, equipes da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros.

O planejamento também envolve outras pastas estratégicas. Secretarias responsáveis por turismo, cultura, saúde, limpeza urbana e serviços gerais trabalharão de forma integrada para assegurar que o Carnaval do Povo proporcione não apenas diversão mas também segurança e conforto aos moradores, turistas e veranistas que frequentarão o litoral de Parnamirim.

Confira também

  • Senado aprova piso de R$ 5.130 para professores e nova regra de reajuste

    O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026 — um aumento de 5,4% sobre o valor anterior, de R$ 4.867,77, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, a MP 1.334/2026 foi convertida no PLV 4/2026 e vai à sanção.

    O texto aprovado muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. A fórmula anterior teria resultado em recomposição de apenas 0,37% — a nova garante 5,4%.

    O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

    A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu o valor nominal de R$ 5.130,63 diretamente no texto para evitar disputas judiciais sobre a aplicação do novo critério já neste ano.

    — Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados — apontou a senadora.

    Impacto nas contas públicas

    Se aplicada por todos os entes federativos, a nova regra deve gerar um impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais entre 2020 e 2026.

    A MP também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.

    Terrenos de marinha

    A relatora incorporou ao texto um pedido do governo para prorrogar até o fim de 2028 o prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade às margens de rios e no litoral. A MP 1.332/25, que havia estabelecido esse prazo anteriormente, ainda não teve comissão instalada e perderá validade em 1º de junho.

    Editada pelo governo em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente. Para se tornar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso. O texto passou por uma comissão mista de deputados e senadores, depois pelo plenário da Câmara e, nesta terça, pelo Plenário do Senado.

    Fonte: Agência Senado

  • Motta confirma votação da 6×1 no plenário até quinta (28)

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), confirmou nesta terça-feira (26) que a PEC do fim da escala 6×1 será votada em plenário ainda nesta semana.

    Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT, Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung e LG.

    “Até quinta-feira [28] nós queremos votar em plenário”, afirmou a jornalistas.

    Motta disse não estar preocupado com o pedido de vista durante a leitura do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) na Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição.

    Ele declarou que o texto ainda pode ser alterado, mas que o colegiado cumprirá o cronograma acordado e terá seu trabalho encerrado nesta quarta-feira (27) com a votação do texto final.

    “Nós estamos cumprindo o cronograma que foi aprovado por essa Comissão Especial de encerrar os trabalhos no dia 27 de maio para que possamos levar ainda essa semana ao plenário essa PEC que irá impactar para melhor a vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras do nosso país”, disse Motta.

    Com a eventual aprovação da PEC na Câmara, o texto seguirá ao Senado. Motta disse, contudo, que ainda não conversou com o presidente Davi Alcolumbre (União-AP) sobre a tramitação da proposta na Casa Alta.

    “Tenho respeito muito grande pelo Senado Federal e uma ótima relação com o presidente Davi, mas nós temos as Casas que têm a sua autonomia. […] A Câmara concluindo seu trabalho, não tenho dúvida da sensibilidade e do compromisso do presidente Davi com essa agenda que é tão importante para a sociedade brasileira”, declarou.

  • Vacinação contra a influenza no RN terá novo Dia “D” neste sábado (30)

    A campanha de vacinação contra a influenza no Rio Grande do Norte promove, neste sábado (30), mais um Dia “D” de mobilização. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) orienta os municípios a ampliarem o funcionamento dos postos de vacinação, facilitando o acesso da população à imunização.

    Iniciada em 28 de março, a campanha tem como principal objetivo proteger os grupos mais vulneráveis e os profissionais de serviços essenciais. A meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é alcançar cobertura vacinal mínima de 90% para os grupos prioritários (gestantes, idosos e crianças). No RN, o público estimado para a campanha é de 1.424.963 pessoas.

    Até o momento, o estado já aplicou 307.064 doses da vacina contra a influenza, alcançando 38,08% de cobertura entre o público-alvo. Entre os grupos prioritários, as gestantes apresentam o maior percentual de vacinação, com 62,12% de cobertura. Em seguida estão os idosos, com 38,61%, e as crianças de seis meses a menores de seis anos, com 33,76%.

    Além disso, o Rio Grande do Norte já registra 372 casos confirmados de influenza e 11 óbitos pela doença em 2026, número que ultrapassou o mesmo período do ano passado, reforçando a importância da vacinação como principal medida de prevenção contra formas graves e mortes.

    A Sesap alerta que a cobertura vacinal no estado ainda está abaixo do esperado, especialmente entre idosos e crianças, o que aumenta o risco de circulação do vírus, crescimento dos casos graves, internações e óbitos, principalmente neste período de maior circulação dos vírus respiratórios.

    Ampliação

    A partir do dia 1º de junho, a vacinação estará disponível para toda a população, sem restrições de faixa etária.

    De acordo com a coordenação estadual do Programa de Imunização, a ampliação da oferta representa uma oportunidade importante para aumentar a cobertura vacinal e reduzir os casos graves da doença no período de maior circulação dos vírus respiratórios.

  • Imóveis em São Tomé estão sendo visitados para atualização de dados dos clientes

    Moradores da cidade de São Tomé estão recebendo a visita de equipes da Caern. A ação tem como principal objetivo regularizar os dados, de quem ainda não possui CPF, vinculado ao cadastro junto à Companhia. Os cadastradores estão com farda e crachá da Caern e os da terceirizada Clarear com a farda azul. Quem tiver dúvidas sobre o trabalho, pode procurar o escritório de São Tomé que funciona de segunda a sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

    O trabalho começou no fim de março e já foi concluído nas cidades vizinhas de Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos, que integram o mesmo polo de atendimento. Em São Tomé, as visitas estão em andamento. Em situações que o imóvel está fechado ou não foi possível encontrar o morador, é deixado um comunicado informando a importância de atualizar os dados.

    A atualização cadastral é necessária para que os clientes tenham acesso pleno aos serviços oferecidos pela Companhia na agencia.caern.com.br, aplicativo Caern Mobile, WhatsApp 98118-8400 e para receber comunicados. Os dados em conformidade, permitem que o cliente tire virtualmente a segunda via de fatura, negocie débitos, faça solicitações de desligamento e religação de água, entre outros atendimentos. Esses serviços dependem da validação da identidade do usuário, garantindo mais segurança e agilidade no atendimento, além de possibilitar contato por telefone ou e-mail.

    HIDROMETRAÇÃO
    A Caern vem executando várias melhorias no serviço na região. Para garantir a distribuição igualitária de água, foram substituídos 840 hidrômetros nas cidades de Barcelona, Ruy Barbosa, Lagoa de Velhos e São Tomé. A substituição de hidrômetros deve continuar. Ações comerciais e operacionais estão sendo realizadas para garantir a prestação de serviço de qualidade e com maior eficiência.

  • Inmet publica alerta de chuva de até 50 mm para 21 cidades do RN

    O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou um alerta de perigo potencial, o menor grau de severidade do órgão, para acumulado de chuva em 21 cidades do Rio Grande do Norte. O aviso é válido para esta terça-feira (26), das 0h às 23h59, e prevê chuva entre 20 e 30 mm por hora ou até 50 mm ao longo do dia.

    Segundo o Inmet, há baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos em cidades com áreas vulneráveis. O alerta abrange municípios localizados principalmente nas regiões Agreste e Litoral Sul do estado, incluindo cidades como Baía Formosa, Canguaretama, Nísia Floresta, São José de Mipibu, Tibau do Sul e Nova Cruz.

    Foto: Reprodução/Inmet

    As orientações do instituto são para que a população evite enfrentar o mau tempo, observe possíveis alterações em encostas e não utilize aparelhos eletrônicos ligados à tomada durante o período de instabilidade. Em caso de necessidade, a recomendação é acionar a Defesa Civil, pelo telefone 199, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.

  • Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6X1

    Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado nessa segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

    Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

    O parecer apresentado por Prates, que modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

    O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

    Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

    Transição
    O relator rejeitou as emendas de deputados da oposição que previam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensação para os empregadores,, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6×1.

    O relatório apresentado prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.

    Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.

    Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    A medida é prevista no artigo 3º do texto, que determina que decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

    Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”.

    O relator citou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma quantidade menor de horas de trabalho implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para reduzir eventuais riscos.

    “Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

    O parecer diz ainda que uma lei ordinária poderá dispor sobre as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    “Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

    Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

    Ainda de acordo com o parecer, lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

    Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve operar como instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

    “A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

    Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

    – o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

    -a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.

    Em 14 meses:

    – jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2.

    Pejotização
    Outro ponto do texto diz que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior, que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

    Nesses casos a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    O texto deixa explícito que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores por ele classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

    Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

    “Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.

    “Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

    Contratos com a administração pública
    Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que se encontrem vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”

    A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

    Nesses casos, os empregados desses contratos passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo final de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

    “Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.

    Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.