30 de setembro de 2024

Cidade Luz: Julgamento de ação que pode levar Salatiel à cadeia é adiado para depois da eleição

Foi adiado para 14 de outubro o julgamento da Operação Cidade Luz que pode aplicar uma nova condenação por corrupção a Salatiel de Souza, candidato que tem o apoio de Taveira para a Prefeitura de Parnamirim.

O julgamento seria realizado nesta segunda-feira (30) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRN), mas agora ficou para depois das eleições. Antes do adiamento, houve pedido de advogados para fazer sustentação oral.

Entenda o que será julgado

O que será julgado é um recurso apresentado por Salatiel à condenação que ele obteve na primeira instância em 2020. Ele foi condenado a 6 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão pela prática de corrupção passiva e a 2 anos e 4 meses por fraude à licitação. Os dois crimes teriam sido cometidos pelo candidato quando ele trabalhava na Secretaria de Serviços Urbanos de Natal (Semsur).

Se o Tribunal de Justiça confirmar a sentença de primeira instância, Salatiel passará a ser um condenado em 2ª instância, com risco de ter que cumprir a pena na cadeia.

Segundo as investigações, Salatiel participava de um grupo criminoso que desviava dinheiro a partir de contratos de decoração natalina firmados pela Prefeitura do Natal. O então secretário adjunto teria favorecido a empresa Enertec durante o processo licitatório para os serviços de iluminação natalina em 2011.

O Ministério Público sustenta que Salatiel assinou um atestado de capacidade técnica que restringiu a concorrência, beneficiando a Enertec. Além disso, ele teria aceitado a promessa de uma propina de R$ 4 mil, oferecida pelos sócios da empresa, como pagamento por esse favorecimento.

A defesa afirma que não há provas concretas de que Salatiel tenha aceitado ou solicitado qualquer vantagem indevida e que a condenação se baseia em presunções. Diante disso, seus advogados pedem a absolvição ou, em caso de não aceitação do pedido, a redução das penas aplicadas.

Operação Impacto

Não é a primeira investigação por corrupção que atinge Salatiel. Antes de ser secretário, ele foi vereador em Natal e acabou condenado pela prática de corrupção durante a votação da atualização do Plano Diretor, em 2007. A investigação ficou conhecida como Operação Impacto.

Neste processo, a sentença penal condenatória transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos da decisão. Ele já cumpriu a pena na íntegra por essa condenação.

Alexandre Dantas e Zé Nilton comandam a maior Carreata da história de Nisia Floresta em Tabatinga, Búzios e Pirangi do Sul

O candidato a Prefeito de Nisia Floresta, Alexandre Dantas e seu candidato à vice-prefeito Zé Nilton, comandaram neste domingo a maior carreata já realizada entre as praias de Tabatinga, Búzios e Pirangi do Sul. O evento finalizou com um grande comício, com a presença de candidatos, lideranças políticas e diversos apoiadores.

Inquilino é obrigado a demolir muro irregular construído em imóvel alugado em Bom Jesus

O Poder Judiciário do Estado determinou que um inquilino deve demolir um muro que construiu de maneira irregular em um imóvel alugado no Município de Bom Jesus. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que acordaram à unanimidade de votos, por negar o recurso interposto pelo locatário.

Conforme consta nos autos do processo, o autor relata que, mediante contrato verbal de locação, alugou o seu imóvel a um inquilino, que era seu vizinho na época, garantindo a este o direito de adquirir o imóvel ao final do contrato. Afirma que, após o fim do aluguel, recebeu o imóvel de volta e, ao avaliá-lo, percebeu que foi erguido um muro no interior do terreno, construção esta que acabou por reduzir a propriedade do autor e ampliar a do réu.

O inquilino, por sua vez, alega não ter legitimidade para ser demandado em juízo no caso e diz não ser possuidor ou proprietário do imóvel. Destaca que não praticou qualquer ato ilícito, não constando os limites dos imóveis, nem a prova da construção irregular do muro. Ressaltou, ainda, que as duas partes devem arcar com as despesas de demarcação dos imóveis.

O relator do processo, o desembargador Expedito Ferreira, esclareceu que a argumentação do locatário não merece acolhimento. “A propriedade do bem não é objeto de discussão nos autos. A condenação foi estabelecida em desfavor da parte ré, pois a mesma era locadora do bem e, supostamente, durante a locação, construiu indevidamente o muro, sendo este o cerne meritório”.

Além disso, o magistrado de segundo grau embasou-se no art. 1.297 do Código Civil, o qual cita que o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Ainda de acordo com o dispositivo, pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

Diante disso, considerando o ato ilícito praticado pela parte demandada, o desembargador Expedito Ferreira ressaltou que o “réu deve arcar com as despesas pela demolição do muro construído ilegalmente sozinho”.

Santana do Matos: MPRN obtém condenação de réus por desvio de recursos públicos em contrato da Câmara Municipal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de mais três réus, sendo um empresário, uma empresa e um ex-servidor público. A sentença judicial estipulou ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.

A investigação realizada pelo MPRN apontou que a contratação W J Assunção Informática & Assessoria para a prestação de serviços de assessoria e consultoria, totalizou um pagamento de R$ 42.000,00.

Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, enquanto ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal, ordenou pagamentos à W J Assessoria, com a intenção de que parte desses valores retornassem a ele próprio. O MPRN comprovou na ação civil pública que, por meio de contas bancárias da empresa, Erinaldo e seus associados teriam desviado recursos públicos, configurando uma série de irregularidades que resultaram em enriquecimento ilícito e danos ao erário.

A ação destacou ainda que essas manobras não apenas infringiram a Lei de Improbidade Administrativa, mas também violaram princípios fundamentais da administração pública.

Condenações
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa foi sentenciado ao ressarcimento ao erário equivalente ao valor do dano, consistente na quantia de R$ 3.100,00, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ele também terá que efetuar um pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Emerson Gabriel da Cunha Macedo, foi sentenciado ao pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano para qual concorreu, R$ 1.800,00, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.
Wilk Jackson Assunção foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, equivalente ao valor do dano para qual concorreu, R$ 1.300,00, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.

E empresa W J Assunção Informática e Assessoria – ME, por sua vez, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.