MP recorre ao TRE para barrar candidatura de Salatiel em Parnamirim por condenação na Operação Impacto

O Ministério Público Eleitoral apresentou um recurso, nesta quinta-feira (29), contra a decisão da 1ª instância da Justiça Eleitoral que deferiu o registro da candidatura do ex-vereador de Natal Salatiel de Souza (PL) à Prefeitura de Parnamirim.

No recurso protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a promotora Juliana Limeira Teixeira argumenta que Salatiel não pode ser candidato porque foi condenado por corrupção passiva na Operação Impacto e ainda não cumpriu os 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena.

Em abril de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão reconhecendo a “prescrição da pretensão punitiva” da ação da Operação Impacto, beneficiando Salatiel e outros condenados. Entretanto, o MP Eleitoral entende que a decisão não tem validade pois a pena de Salatiel já foi considerada oficialmente cumprida.

Pelo entendimento da promotora, o ministro Mendonça foi induzido a erro pois não seria possível declarar prescrição de uma pena já executada.

O MP juntou no recurso um documento assinado pela defesa de Salatiel em 2019 reconhecendo a condenação por corrupção na Operação Impacto e pedindo para começar a cumprir a pena – o que aconteceu logo em seguida.

“No caso do recorrido (Salatiel), a partir do cumprimento da pena, após decisão condenatória irrecorrível, e declarada extinta, peremptoriamente iniciou-se o prazo de inelegibilidade de oito anos, que permanece em vigor, impedindo-o de concorrer nas eleições de 2024. Não há, com trânsito em julgado, decisão judicial diversa desta condenação”, escreveu a promotora Juliana Limeira.

Operação Impacto

A Operação Impacto foi uma investigação que apurou um esquema em que vereadores teriam recebido vantagens indevidas para votar a favor de interesses privados na revisão do Plano Diretor em 2007. Na época, Salatiel de Souza era vereador de Natal e foi condenado a 3 anos e oito meses por corrupção passiva.

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