Institutos de pesquisa pedem que TRE-RN e MPE-RN fiquem atentos a ações judiciais sem fundamentação movidas por pré-candidaturas

Em carta aberta dirigida ao TRE/RN e MPE/RN, institutos de pesquisa que atuam no Rio Grande do Norte pedem que os órgãos fiquem atentos a ações movidas por pré-candidatos. Segundo os institutos, a abertura de inúmeras ações contra institutos por pré-candidaturas em razão de resultados de pequisas é para “tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e erro até conseguir emplacar alguma contenda”.

Leia a íntegra da carta abaixo:

CARTA ABERTA DOS INSTITUTOS DE PESQUISA AO PRESIDENTE DO TRE/RN E À PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL – MPE/RN

Os Institutos de Pesquisa estão sofrendo com a litigância de má-fé na seara jurídica. As nossas pesquisas eleitorais, devidamente registradas em pleno respeito ao que preconiza a legislação vigente e a boa técnica científica, estão sendo objeto de diversas representações judiciais, gerando, a cada levantamento, um verdadeiro terceiro tempo por parte de agentes insatisfeitos com a mera quantificação elaborada a partir da correta fotografia da opinião pública. Como não encontra freio nos tribunais ainda no período de pré-campanha, aquele que procura estabelecer o silêncio inconcebível a uma sociedade aberta liberal democrática, abre inúmeras queixas na justiça alicerçado na insofismável estratégia de exaurir os recursos das empresas com a contratação de advogados, tentar amedrontar os pesquisadores e atuar por espécie de tentativa e erro até conseguir emplacar alguma contenda.

Diante do cenário configurado, clamamos para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos ao que preconiza a nova resolução 23.727/2024 recém-instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral, na alteração do artigo 16 da resolução 23.600/2019, quando diz que é ônus do impugnante de uma pesquisa eleitoral apontar com objetividade e precisão o requisito faltante, a deficiência técnica ou indício de manipulação, sob pena de não conhecimento. E que a representação seja alicerçada na produção de prova técnica sob pena de não conhecimento. Também que, de acordo com a mesma resolução, a ausência de fundamentação acarrete análise sobre as hipóteses de conduta temerária ou de má-fé, gerando a remessa de informações ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de eventual prática de crimes ou ilícitos eleitorais.

Os Institutos de Pesquisa também sugerem que o Tribunal Regional Eleitoral e/ou Ministério Público Eleitoral disponibilizem para os seus profissionais um setor técnico durante o ano de eleição. Nos estados em que os TREs criaram assessoria estatística para municiar juízes e promotores sobre tema tão especializado, que não é de domínio de quem não é da área, as disputas judiciais e impugnações de pesquisa despencaram, proporcionando a diminuição de burocracia e custos para todos os envolvidos.

As empresas do segmento estão cientes do seu papel e não temem qualquer solicitação a respeito da auditoria das pesquisas eleitorais. Trata-se de direito legítimo consagrado na lei eleitoral 9.504/97 e reafirmado em resoluções do TSE. A transparência só fortalece o nosso segmento no estado que, dada a qualidade do trabalho desempenhado, já exporta os seus serviços para outras unidades da federação. O que está em risco é o próprio direito à informação protegido pela nossa magna carta.

Por fim, vale enfatizar que nenhum agente, em âmbito público e privado, é mais cobrado no processo eleitoral do que os Institutos de Pesquisa. O simples esquecimento de uma única informação no ato do registro pode acarretar pesadas multas que ultrapassam 50 mil reais. E, ao término do pleito, a credibilidade técnica dessas organizações é testada ao extremo. Temos domínio de nossas obrigações e o que representamos. O que pedimos apenas é ambiente regrado pela sustentabilidade jurídica e boa fé.

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