Marcado para está quinta-feira (03) o retorno dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, segundo informações que obtivemos é que o retorno se dará sem a leitura da mensagem anual do gestor.
Devido ao grande aumento dos casos positivos da Covid-19 no município, o retorno se dará apenas com a presença dos parlamentares.
Pra quem acompanha as atividades do legislativo, poderão acompanhar somente através do Facebook e YouTube da Câmara.
Marcado para está quinta-feira (03) o retorno dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, segundo informações que obtivemos é que o retorno se dará sem a leitura da mensagem anual do gestor.
Devido ao grande aumento dos casos positivos da Covid-19 no município, o retorno se dará apenas com a presença dos parlamentares.
Pra quem acompanha as atividades do legislativo, poderão acompanhar somente através do Facebook e YouTube da Câmara.
O deputado Benes Leocádio que tem tido um olhar muito atencioso para os municípios do RN, irá destinar emendas para a construção de galpões industriais, para instalação das oficinas de costuras, em vários municípios do Rio Grande do Norte, fomentando um setor pujante do Estado: a indústria de confecções.
A intenção é gerar novos postos de trabalho, fortalecendo a economia do interior e de todo RN. Dentre os municípios que serão contemplados com está emenda, estará a cidade de São Tomé e Bom Jesus.
Em levantamento realizado pelo conceituado site Poder360, que usou dados dos CAGED e Ministério do Trabalho e Previdência para destacar municípios nos quais houve saldo de pelo menos 100 vagas em 2021, o município de Riachuelo se destacou.
Riachuelo ficou entre os 20 que mais geraram emprego no Brasil, além de ser o primeiro do RN, em sua categoria.
O resultado foi impulsionado pela implantação do Parque Eólico, mas também destaca a abertura recorde de novas empresas (Sebrae), como posto de combustível, formalização de MEI, além da realização de obras licitadas pelo município, que influenciaram na geração de emprego.
“O resultado é também fruto do empenho da gestão municipal em atuar juntos as empresas instaladas no município para que as vagas sejam destinadas preferencialmente aos moradores”, ressaltou o secretário de Fazenda Rêmulo Basílio.
A geração de emprego e renda no município tem sido um dos pilares da administração que já implantou o Projeto Compre Aqui (incentivo a compras locais em datas especiais), conseguiu incluir o município no Projeto Cidade Empreendedora do Sebrae (que vai preparar o município para o crescimento sustentável de sua economia) e, recentemente, firmou parceria com SINCard para implantar um cartão de crédito para uso dos servidores no comércio local.
O Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, testou positivo para covid-19 pela segunda vez durante a pandemia de coronavírus e foi afastado de suas atividades paroquiais. A informação foi confirmada pela assessoria da Arquidiocese de Natal à Tribuna do Norte. O líder religioso tem 74 anos e já recebeu as três doses da vacina. Em julho de 2020, ele também foi acometido pela doença e teve sintomas leves.
Segundo a Arquidiocese, Dom Jaime está com sintomas leves e tem recebido acompanhamento médico em sua residência. “Os compromissos constantes de sua agenda (celebrações), nos próximos dez dias, serão assumidos pelo Vigário geral da Arquidiocese, o Pe. Paulo Henrique. Rezemos pelo pronto restabelecimento do nosso Pastor e de todas as demais pessoas enfermas”, diz nota da Arquidiocese de Natal.
O município de Bom Jesus tem avançado cada vez mais, tanto na geração de emprego como demais setores da cidade. Um grande avanço conquistado pelo prefeito Clécio, irá possibilitar a instalação de câmeras que permitirão o acompanhamento do fluxo de pessoas e veículos que entram e saem da cidade. Monitorando, inclusive, possíveis atos de vandalismo e delitos, identificando, em tempo real, crimes, como furtos e roubos.
Moradores da cidade se sentirão mais seguros ao transitar pelas ruas e comércios sabendo que estão sendo vistos por câmeras móveis que foram instaladas em áreas comerciais e nos principais pontos de ocorrência de problemas.
Instalações físicas da distribuidora no município diminuem tempo de deslocamento das viaturas para atendimento aos municípios do Mato Grande
A Neoenergia Cosern inaugurou mais uma Base de Apoio para as equipes da distribuidora, desta vez no município de João Câmara, na região do Mato Grande.
Com o novo espaço, a distribuidora passa a contar com treze Bases espalhadas por todo estado (Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, João Câmara, Goianinha, São Paulo do Potengi, Assú, Mossoró, Macau, Caraúbas, Pau dos Ferros, Caicó e Currais Novos).
“Com esta nova Base em João Câmara, nossas equipes técnicas e comerciais poderão se deslocar com mais rapidez para atender as ocorrências nos municípios da região do Mato Grande”, explica Márcio Caires Vasconcelos, Diretor Presidente da Neoenergia Cosern.
Em 2021, a Neoenergia Cosern também construiu um novo Centro de Operações Integradas, em Parnamirim, e um novo Centro de Distribuição, em São José de Mipibu, além de adquirir novos veículos para a frota, que encerrou o ano passado com 348 veículos, dos quais oito já são elétricos – uma aposta da empresa no futuro das energias renováveis e no auxílio da descarbonização do planeta.
O desembargador Cláudio Santos, da 1ª Câmara Cível do TJRN, indeferiu, nesta segunda-feira (31/1), recurso do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) que tinha o objetivo de reformar decisão de primeiro grau, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em favor da empresa KL Serviços de Engenharia S.A. Em primeira instância, houve concessão ao pedido formulado pela firma para que o processo de licenciamento ambiental, referente a empreendimento de geração de energia, tramite apenas com a exigência de apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). A usina solar está localizada na Fazenda Futuro, município de Assú.
A discussão judicial refere-se a um projeto de geração de energia solar. É o Complexo Fotovoltaico Futuro II, III, IV e V, divididos de I a IV com potência nominal de 50 MW cada, e V com 30 MW, totalizando assim 180 MW de potência. O desembargador observa em sua análise que a empresa possui histórico de requerimento e concessão de licenças prévias, anteriormente, em moldes idênticos e solicitação pelo instituto ambiental apenas de relatório simplificado. Isto, em razão do pequeno potencial poluidor do empreendimento, “tendo a última, com vencimento em julho/2021”.
“Entendo neste instante de análise sumária, pela desnecessidade de retoque à decisão recorrida, em especial pela ausência de fundamentação técnica para a exigência administrativa imposta no pedido de licença prévia formulada pela ora Agravada”, destaca o magistrado de segundo grau em seu entendimento. Com isso, o julgador indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo feito pelo órgão ambiental estadual, até deliberação posterior da 1ª Câmara Cível.
Cláudio Santos salienta que diferentemente da perspectiva apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e acatada pelo IDEMA, o fato de o empreendimento ter capacidade para geração de energia superior a 10 MW simplesmente não o enquadra como não sendo de pequeno porte, inclusive segundo a norma federal em referência. “Assim, só depois da análise do órgão ambiental, e em decisão fundamentada, analisando as peculiaridades de cada empreendimento individualmente, é que poderá ser afastado o enquadramento como de pequeno porte e exigir estudo mais complexo, como é o EIA/RIMA”, reforça o desembargador.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte interpôs Agravo de Instrumento contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, em ação ordinária, proposta pela empresa KL Serviços de Engenharia S.A. O juízo desta unidade judiciária deferiu parcialmente, em tutela antecipada, para que o Processo de Licenciamento Ambiental nº 2021-165907/TEC/LP-0152 tramite apenas com a exigência de apresentação RAS.
No recurso, o Idema sustentou que a ação proposta pela empresa busca provimento judicial para invalidar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no Processo de Licenciamento do projeto e, consequentemente, assegurar sua tramitação com base no RAS. Além disso, alegou que o fato de a agravada ter obtido no passado uma licença prévia com base no relatório simplificado não atrai ou gera direito adquirido à tal “ultratividade” normativa pretérita em virtude da modificação das exigências na atualidade.
Por sua vez, a KL Serviços de Engenharia S.A. defendeu que a apresentação do EIA/RIMA no decorrer do licenciamento ambiental “pautou-se exclusivamente em critérios formais oriundos da Procuradoria Geral do Estado que, a revelia das normas atuais do CONAMA (Res. 279/2001 e 462/2014) e da própria Lei Estadual nº 272/2004, busca aplicar a obsoleta Res. 01/1986 CONAMA aos licenciamentos de empreendimentos energéticos no afã de viabilizar a cobrança da compensação ambiental financeira”.
A empresa alegou ainda que a “(… ) a Lei n. 14.120/2021, publicada em 01/03/2021, que estabelece os prazos para aproveitamento dos subsídios de incentivo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) ou de distribuição (TUSD) determina o prazo de 01/03/2022 como final para que projetos de geração e distribuição de energia elétrica obtenham a respectiva outorga de concessão do serviço público de energia, que corresponde ao ato autorizativo destinado a conceder a agentes privados a responsabilidade por produzir, transmitir e distribuir energia elétrica para o país”.