Sr. Lucas Tavares, sobre o Processo Seletivo da Prefeitura de São Paulo do Potengi, pouco se falou sobre o o Edital Retificativo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL No 002/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RETIFICAÇÃO
Que incluiu, no artigo 8. DA AVALIAÇÃO, subitem 8.1.1 Os currículos serão avaliados de acordo com os critérios a abaixo descritos:
NÍVEL SUPERIOR: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 25 PONTOS;
NÍVEL MÉDIO: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 40 PONTOS
NÍVEL FUNDAMENTAL: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 40 PONTOS.
A inclusão dessas modificações, termina por favorecer os ex-servidores da Prefeitura, cujos contratos temporários terminaram nos últimos meses e que por força da Legislação não puderam ser renovados novamente, o que provoca uma grande vantagem sobre os demais inscritos no Processo Seletivo, que não exerceram atividades afins dos cargos a que concorrem. Peço que solicite esclarecimentos a Prefeitura de São Paulo do Potengi por nós, demais inscritos. Agradeço a sua atenção.
Ricardo Costa
AUTHOR: Ricardo Costa
AUTHOR EMAIL: [email protected]
AUTHOR URL:
SUBJECT: [Blog Lucas Tavares] Contato
IP: 179.156.1.240
Array
(
[1_Nome] => Ricardo Costa
[2_E-mail] => [email protected]
[3_Localidade] => Natal RN
[4_Mensagem] => Sr. Lucas Tavares, sobre o Processo Seletivo da Prefeitura de São Paulo do Potengi, pouco se falou sobre o o Edital Retificativo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL No 002/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RETIFICAÇÃO
Que incluiu, no artigo 8. DA AVALIAÇÃO, subitem 8.1.1 Os currículos serão avaliados de acordo com os critérios a abaixo descritos:
NÍVEL SUPERIOR: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 25 PONTOS;
NÍVEL MÉDIO: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 40 PONTOS
NÍVEL FUNDAMENTAL: Exercer ou ter exercido, nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do presente edital, atividade laboral, no âmbito público ou privado, referente ao cargo inscrito no processo seletivo. 40 PONTOS.
A inclusão dessas modificações, termina por favorecer os ex-servidores da Prefeitura, cujos contratos temporários terminaram nos últimos meses e que por força da Legislação não puderam ser renovados novamente, o que provoca uma grande vantagem sobre os demais inscritos no Processo Seletivo, que não exerceram atividades afins dos cargos a que concorrem. Peço que solicite esclarecimentos a Prefeitura de São Paulo do Potengi por nós, demais inscritos. Agradeço a sua atenção.
Ricardo Costa
[email_marketing_consent] =>
[entry_title] => Contato
[entry_permalink] => http://lucasthavares.com.br/contato/
[feedback_id] => b43ebcc996826911015cfd419c9809de
)