Gabriel Pereira – 2021-01-19 11:59:36

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  • Terço de férias de professores municipais pode estar sendo pago incorretamente e fazer docentes perderem dinheiro, alerta especialista

    Julho é o mês das férias escolares e também pode ser uma oportunidade para que professores municipais do Rio Grande do Norte descubram diferenças financeiras que passaram despercebidas durante anos. O terço de férias de professores municipais pode estar sendo calculado incorretamente em cidades onde a legislação garante 45 dias de férias aos docentes em efetivo exercício da docência, mas o adicional constitucional continua sendo pago apenas sobre 30 dias.

    Segundo Mylena Leite Ângelo, advogada especialista em Direito do Servidor Público, esse tipo de erro costuma passar despercebido porque o professor recebe o adicional de férias e, muitas vezes, acredita que o valor está correto, sem conferir se o cálculo respeitou todo o período previsto na legislação do próprio município.

    “É um erro silencioso que pode se repetir durante anos. O professor recebe o adicional de férias, mas nem sempre sabe se aquele valor foi calculado corretamente. Quando a legislação municipal assegura 45 dias de férias para quem exerce efetivamente a docência, o terço constitucional deve incidir sobre todo esse período. Se o pagamento ocorre apenas sobre 30 dias, pode existir uma diferença a ser cobrada”, explica a especialista.

    O entendimento foi reforçado recentemente em sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, no Rio Grande do Norte. Conforme a decisão analisada, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento das diferenças relativas ao terço constitucional incidente sobre os 15 dias adicionais de férias previstos na legislação municipal vigente à época, além das parcelas retroativas não alcançadas pela prescrição.

    A orientação também aparece em julgamentos anteriores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em casos envolvendo professores municipais, o TJRN já reconheceu que, quando a legislação aplicável assegura 45 dias de férias aos profissionais em efetivo exercício da docência, o adicional constitucional deve incidir sobre todo o período legalmente concedido.

    A discussão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.241 de repercussão geral. Ao julgar o caso, a Corte firmou a tese de que o adicional constitucional de um terço incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias estabelecido pela legislação aplicável, ainda que seja superior a 30 dias anuais.

    De acordo com a advogada, fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, o fundamento está no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço. Esse direito também se aplica aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º, da própria Constituição.

    O texto constitucional não limita o adicional ao período de 30 dias. Por isso, quando a legislação municipal estabelece 45 dias de férias para determinados profissionais do magistério, o cálculo do terço constitucional deve acompanhar a totalidade do período legalmente concedido.

    “Muita gente acredita que esse é um benefício novo, mas não é. O direito já existe. O que a Justiça vem reforçando é que, quando a legislação garante 45 dias de férias ao professor em sala de aula, o cálculo do terço constitucional precisa acompanhar esse mesmo período”, afirma.

    A especialista explica que o direito depende da legislação vigente em cada município e da situação funcional de cada servidor. Em diferentes cidades potiguares, normas locais asseguram ou asseguraram 45 dias de férias aos professores em regência de classe, mas o adicional pode ter continuado a ser calculado apenas sobre 30 dias, cenário capaz de gerar diferenças passíveis de cobrança.

    Além da forma de cálculo, outro aspecto que merece atenção é o prazo para reivindicar valores retroativos. Em regra, as pretensões contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao prazo de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910/1932.

    Nas relações de trato sucessivo, quando o próprio direito não tiver sido expressamente negado pela Administração Pública, a prescrição pode atingir somente as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, conforme as particularidades de cada caso e o entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

    Para Mylena Leite Ângelo, julho acaba sendo um momento estratégico para que professores organizem documentos, consultem holerites e verifiquem se o cálculo do benefício observou a legislação vigente no município durante o período em que tiveram direito às férias diferenciadas.

    “Cada município possui regras próprias, e cada situação precisa ser analisada individualmente. O primeiro passo é verificar o que diz a lei local sobre o período de férias do magistério. A partir daí, é possível identificar se o cálculo do terço constitucional foi realizado corretamente ou se existe alguma diferença a ser avaliada”, orienta a advogada.

    A especialista ressalta que o reconhecimento e a cobrança de eventuais diferenças dependem da legislação de cada município, do período efetivamente trabalhado, da função exercida, dos holerites, da documentação funcional e das circunstâncias específicas de cada caso.

    Sobre a especialista

    Dra. Mylena Leite Ângelo é advogada especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, criado em 2012, com sede no Rio Grande do Norte e atuação nacional. Com mais de 40 colaboradores e mais de 15 mil clientes atendidos, a banca já garantiu mais de R$ 100 milhões em direitos para servidores públicos e profissionais da saúde. Sua atuação abrange demandas remuneratórias, funcionais, administrativas, trabalhistas e previdenciárias, além de magistério, progressões, precatórios e planejamento patrimonial e sucessório.

  • Prefeitura inicia pavimentação asfáltica na Alameda das Mansões, em Candelária

    Prefeitura inicia pavimentação asfáltica na Alameda das Mansões, em Candelária

    A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), iniciou, na manhã desta quinta-feira (9), os serviços de capeamento asfáltico na Alameda das Mansões, no bairro de Candelária. A intervenção integra o conjunto de obras executadas pelo município para recuperar e modernizar a malha viária da capital.

    A obra contempla o capeamento asfáltico de aproximadamente 370 metros de extensão, promovendo a recuperação do pavimento da via. A intervenção vai melhorar as condições de tráfego, facilitar o deslocamento da população e reforçar a ligação entre Candelária e bairros vizinhos.

    Ao acompanhar o início dos serviços, o prefeito Paulinho Freire afirmou que a recuperação da malha viária segue entre as prioridades da gestão municipal. “Estamos trabalhando para recuperar as principais vias de Natal e oferecer mais segurança, conforto e qualidade de vida para a população. Cada rua requalificada representa mais dignidade para quem mora na região, valoriza os bairros e facilita o deslocamento de milhares de pessoas”, afirmou.

    Segundo a secretária municipal de Infraestrutura, Shirley Cavalcanti, a obra amplia a segurança e melhora as condições de circulação em uma das principais vias do bairro. “Estamos asfaltando uma importante via de Candelária, oferecendo mais segurança, conforto e qualidade para quem utiliza esse trecho diariamente. Esse é um trabalho que faz parte do compromisso da Prefeitura em investir na melhoria da infraestrutura da cidade e garantir uma malha viária mais moderna e eficiente”, disse.

    Com a conclusão dos serviços, a Alameda das Mansões passará a oferecer melhores condições de circulação para moradores, comerciantes e todos que utilizam a via diariamente.

  • Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre termina nesta sexta

    Computador

    As inscrições gratuitas para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre terminam às 23h59 desta sexta-feira (10), no horário de Brasília.

    O programa oferece bolsas de estudo integrais – que cobrem 100% do valor da mensalidade– e parciais (50% do valor da mensalidade) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior.

    Nesta edição, o programa oferta mais de 471 mil bolsas de estudos parciais e integrais em 879 instituições privadas de ensino superior, no segundo semestre de 2026.

    Inscrições online

    O procedimento de inscrição deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC), na parte do Prouni. Não é preciso pagar nenhuma taxa.

    O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.

    O Ministério da Educação publicou um passo a passo para ajudar os interessados a fazer a inscrição. Confira aqui.

    Quem pode se inscrever

    Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame e não tenha zerado a redação do Enem.

    Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

    ·         ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

    ·         ter feito o ensino médio como bolsista integral ou bolsista parcial em instituição privada;

    ·         ter mesclado o ensino médio entre escola pública e privada.

    ·         ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;

    ·         ser professor ativo da rede pública de ensino que queira cursar licenciatura ou pedagogia. Para esses docentes, não é exigido o limite de renda que se aplica aos demais candidatos.

    Quem participou do Enem na condição de treineiro, ou seja, para autoavaliação, antes mesmo de concluir o ensino médio não pode se inscrever no Prouni 2026.

    Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa.

    Para as bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo.

    Para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos.

    Classificação

    Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será adotada a melhor nota que o participante do Prouni teve no Enem.

    A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição, além de considerar se o candidato disputa em ampla concorrência ou às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas.

    Resultado

     O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto.

    Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.

    Confira abaixo o cronograma oficial do Prouni 2026/2:

    ·         inscrições: 7 a 10 de julho;

    ·         resultado 1ª chamada: 15 de julho;

    ·         resultado 2ª chamada: 5 de agosto;

    ·         lista de espera: 26 e 27 de agosto;

    ·         resultado lista de Espera: 1º de setembro.

     Prouni

    O programa Universidade para Todos tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de curso superior.

    Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.

     Para mais informações, as regras do processo seletivo Prouni do segundo semestre deste ano estão no edital nº 51/2026

  • Gasolina acumula alta de R$ 1,35 na Refinaria Clara Camarão em menos de cinco meses

    Foto: José Cruz

    O preço da gasolina A comercializada na Refinaria Clara Camarão, em Guamaré, já acumula aumento de R$ 1,35 por litro em menos de cinco meses. O novo reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (9), marcando a segunda alta consecutiva em apenas uma semana.

    Com a atualização, o litro da gasolina passou de R$ 3,80 para R$ 3,86 na refinaria. No último dia 2 de julho, o combustível já havia sofrido um reajuste de R$ 0,05.

    Desde 19 de fevereiro, quando era vendido por R$ 2,51, o preço da gasolina A subiu R$ 1,35, chegando ao valor atual de R$ 3,86 por litro.

    O diesel A S500 também ficou mais caro. Nas modalidades EXA e LCT, o aumento foi de R$ 0,10 por litro, passando a custar R$ 4,51 e R$ 4,52, respectivamente.

    Os valores divulgados pela Brava Energia são cobrados das distribuidoras e não correspondem, necessariamente, ao preço pago pelos consumidores nos postos de combustíveis, já que o valor final ainda depende de impostos, custos de transporte, mistura obrigatória de biocombustíveis e da margem de revenda.

  • Legislativo levanta debate sobre uso medicinal de ervas e saberes ancestrais

    A Assembleia Legislativa do RN promoveu audiência pública, na tarde desta quarta-feira (8), para discutir o tema “Farmácia Viva e Jurema Sagrada: Patrimônio e Saberes Tradicionais”. Para além da celebração do Dia da Jurema Sagrada, os propósitos da audiência foram dialogar sobre o seu cunho medicinal e a sua integração com a sociedade; falar da importância do reconhecimento desse saber tradicional e ancestral; promover a integração das leis já existentes com as políticas públicas; e ainda combater o racismo e a intolerância religiosa.

    Dentre as legislações envolvidas, foram citadas: a lei da Farmácia Viva; o Dia Estadual da Jurema Sagrada; a Jurema como Patrimônio Cultural e Imaterial do estado; o Julho das Pretas; o Protocolo de Atuação Antirracista de Combate à Intolerância Religiosa na Rede Pública de Ensino; a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional na Administração Pública Direta e Indireta; o Projeto de Lei em construção que busca o reconhecimento do casamento religioso celebrado nos ritos de religião de matriz africana; e a Frente Parlamentar Estadual de Fitoterápicos, a qual já foi protocolada.

    Já no cenário federal, foi protocolado este ano, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei para instituir a “Política Nacional de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Fitoterápicos”, demonstrando a importância do tema para a sociedade e o Legislativo como um todo, apesar dos preconceitos ainda existentes no País.

    O primeiro a se pronunciar foi o principal responsável pela elaboração das legislações citadas: Dr. Emanuel Paiva Palhano, presidente do Instituto Potiguar dos Direitos Humanos.

    “Essa audiência é muito importante, porque o uso das ervas e dos saberes ancestrais, durante muito tempo, foram marginalizados e apontados como ‘crendices’. Devido a um processo de exclusão, esses conhecimentos foram colocados num plano inferior. E isso tem nome: dominação simbólica. Procura-se desqualificar o que se considera como saber popular consagrado. Tudo isso porque sempre existiram a intolerância religiosa e o racismo”, alertou.

    Em seguida, o Pajé Rafael Potyguara, presidente do Comitê Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do RN, iniciou sua fala afirmando que “a gente vive e a gente morre, mas os povos originários viverão nesta terra para sempre”.

    “Este debate aqui é um marco temporal. Nós estamos ocupando espaços que nossos ancestrais nunca tiveram. É muito raro um indígena estar passando na TV, falando a sua língua materna, dentro do RN. Mas eu sou daqui. Meus ancestrais são daqui. E se todos vocês podem se chamar de potiguares, foi porque o meu povo lutou e resistiu”, enfatizou.

    Sobre o projeto “Farmácia Viva” e a Jurema Sagrada, o pajé destacou que os povos originários e indígenas já vivenciam isso há milhares de anos.

    “A Jurema já era cultuada nesse tempo. Nós temos a força da medicina da mata, ela é usada como bebida, defumador, banho… Nós usamos também as cascas dela para nos banhar, para lavar uma ferida… a bebida da Jurema serve também como antibiótico, antiinflamatório e analgésico. E a nossa farmácia vai além da Jurema, pois a vegetação do RN abarca diversas árvores que trazem a cura”, garantiu, acrescentando que é preciso preservar toda a flora e fauna do Estado.

    Representando a Sesap, o farmacêutico George Silas deixou a mensagem de que “quando se fala em assistência farmacêutica, fala-se em acesso”.

    “A essência da assistência farmacêutica é promover o acesso racional a medicamentos. E eles em sua maioria não são fitoterápicos. Já existe no Brasil uma Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, porém ela não foi construída considerando todos os saberes. E é por isso que precisamos divulgar e fortalecer cada vez mais os conhecimentos dos povos tradicionais e religiões de matrizes africanas”, disse.

    Ainda segundo George Silas, o projeto Farmácia Viva foi uma adesão a um programa do Ministério da Saúde que financia farmácias de manipulação de fitoterápicos para estados e municípios.

    “É um projeto que está em processo de construção junto à UFRN e sua implementação se dará no João Machado, que será o primeiro hospital do Rio Grande do Norte a recebê-lo”, finalizou.

    Para a ekedi Lúcia de Exu, é muito importante este momento único na Assembleia Legislativa do RN.

    “Hoje eu agradeço por estar aqui, mas não por nós; e sim por todas as Casas de Jurema Santa e Sagrada do RN. Porque a Jurema foi levada para fora do Brasil, mas ela nasceu aqui no Nordeste”, frisou.

    De acordo com a ekedi, a jurema não é nada mais do que um pé de planta.

    “Mas a Jurema Santa e Sagrada, onde a gente trabalha os nossos saberes e as nossas rezas, é uma ciência. E ela foi passada pelos nossos mais velhos: pelas sinhás, rezadeiras e parteiras. E isso tudo é sabedoria popular”, destacou.

    Por fim, o babalorixá juremeiro, Claudio de Oliveira, começou seu discurso ressaltando que “o RN tem preto, sim; o RN tem aldeia, sim; e o RN tem a sua própria história”.

    “Nós sofremos uma tentativa de apagar a história de um estado que resistiu à invasão e que foi vendido. É a história que a história não conta. É desse processo que estamos falando hoje… E quando há vinte anos o meu terreiro passou pelo processo de perseguição – e eu me vi desesperado – eu fui procurar uma representação judicial. Quando eu cheguei naquele espaço, o advogado era evangélico e extremamente intolerante. Eu fiquei ainda mais preocupado com isso. Mas após aquele momento, eu tive a honra e a bênção de ser tocado pelos Orixás e de ser encaminhado ao Dr. Emanuel Palhano, que foi quem me tranquilizou na época, e nós enfrentamos o processo de cabeça erguida”, contou, emocionado.

    Concluindo, o babalorixá afirmou que o uso das ervas da Jurema vai além da questão religiosa.

    “A gente precisa entender que, quando a gente fala da Jurema, do Candomblé, da Umbanda etc, nós estamos falando dos povos tradicionais de matrizes africanas. Nós nunca nos desligamos dos nossos antepassados. E religião é um processo de religação. Então, isso é a Jurema. Falar da Jurema é falar do meu antepassado que trabalhou na roça, que lavou roupa e que pegava a casca da jurema, entre outras ervas, para fazer remédios… Antigamente, as pessoas eram tratadas com ervas, tanto para evitar tétano como para se curar de doenças venéreas… E é por essas histórias e práticas que o nosso sonho é chegar nos espaços públicos e encontrar uma árvore de jurema plantada ali. Não pela questão religiosa, mas por toda a sua história ancestral”, concluiu o líder espiritual.

  • Anvisa aprova medicamento para tratar doença de Chagas em pacientes pediátricos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o registro do medicamento Lampit® (nifurtimox), indicado para o tratamento da doença de Chagas em pacientes pediátricos, (o que inclui recém-nascidos com peso mínimo de 2,5kg) até menores de 18 anos.

    A doença de Chagas é uma infecção causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi e é considerada uma das principais doenças negligenciadas no Brasil, aquelas que despertam pouco interesse para o desenvolvimento de medicamentos e vacinas e costumam afetar populações vulneráveis.

    A doença está associada a elevada carga de morbimortalidade, especialmente em populações vulneráveis. A infecção pode evoluir de forma silenciosa por anos e, quando não tratada, pode levar a graves complicações cardíacas e digestivas.

    Lampit® é um antiparasitário e seu mecanismo de ação envolve a produção de substâncias que danificam o parasita e levam à sua eliminação do organismo.

    Confira a Resolução 2.631/2026 no Diário Oficial da União.