outubro 2020

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Artigo Ney Lopes: “Passado, presente e “depois” da pandemia”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal, professor de Direito Constitucional da UFRN e advogado

Tantas inquietações lembram o conselho de Chaplin sobre o passado, presente e o futuro: “Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais. Teus passos ficaram. Olhes para trás … mas vá em frente: pois há muitos que precisam: que chegues para poderem seguir-te”.

Infelizmente, a pandemia avança. Há notórios sinais da “segunda onda” no RN. Mesmo assim, negacionistas empedernidos, recusam as medidas de proteção. Outros, justificam até carreatas, comícios, reuniões sem limite de participantes na campanha municipal.

O mais grave é ainda alegarem (??) serem “inconstitucionais” as medidas restritivas, como se, diante da realidade cruel, não bastasse para justificá-las, o artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos.

Será que o “liberou geral” significa exercício da democracia e direito à participação política do cidadão?

Diante da pandemia ocorrem fatos marcantes, em relação às perspectivas globais futuras. A OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), instituição dos países capitalistas, na qual o Brasil pretende ingressar, defende que os governos devam não só apostarem no investimento público, como encontrarem formas de novas receitas.

Neste sentido, oferece esboço de proposta, com apoio do FMI, de um imposto sobre as grandes fortunas e empresas, nacionais e multinacionais, com diferenciações país a país.

A OCDE, atribui ao modelo econômico atual, o absurdo índice de sonegação fiscal, em torno de 10.4% do PIB mundial, ou seja, U$ 8.7 trilhões de dólares.

As razões expostas pela OCDE levaram os jornais “The Economist”, “Financial Times”, mídias capitalistas e Klaus Schwab, fundador do Fórum de Davos, o altar do livre mercado, a proclamarem a necessidade de “um passo” atrás, no modelo econômico atual.

Mariana Mazzucato, renomada economista inglesa, aplaudida por Bill Gates, insiste no surgimento de um “capitalismo diferente”, que priorize os investimentos do Estado”.

Diz, ainda, que “as regulações dos Estados nacionais são indispensáveis” e que eles já intervêm “para salvar o livre mercado”.

A propósito, registro o lúcido artigo do empresário potiguar Flávio Rocha (TN (11.10.20), no qual ele aponta três objetivos do “capitalismo emergente”: sociais, ambientais e de governança. E arremata: “o lucro só faz sentido se serve diretamente à sociedade”.

O debate sobre o “capitalismo diferente” encontra resistências nos seguidores do liberalismo ortodoxo, defendido por Friedman, no século passado. Este modelo criará mercados livres, capazes de produzir crescimento sustentável, inclusivo, orientado para o interesse público e não apenas o lucro.

O capitalismo financeiro não funcionou. A prova foram os investimentos “podres” de bilhões de dólares, na recessão econômica de 2008 nos EEUU. Tentou-se curar a doença, com mais doença O dinheiro voltou ao setor financeiro e a crise cresceu.

Preocupação futura será a geração de empregos. A revolução tecnológica traz consigo o risco da eliminação de postos de trabalho. Esse fenômeno já aconteceu no início do século XX, com a criação do automóvel., quando as pessoas usavam cavalos ou carroças e ficaram sem trabalho. Entretanto, logo as fábricas de veículos supriram o déficit.

A verdade é que o capitalismo historicamente se adapta, desde que o “poder regulador” do estado fixe critérios racionais, preservando a liberdade do mercado e “vinculando” a concessão de favores fiscais à exigência de aplicação dos recursos em setores da economia, que realmente gerem empregos diretos, em curto prazo.

Neste contexto, conclui-se ser fundamental preservar a “doutrina” da liberdade econômica, que, ao contrário da “ideologia”, não reivindica regras infalíveis para a construção da sociedade ideal.

No caso brasileiro, a pós pandemia abre perspectivas da “democratização da nossa democracia”, através de inovador modelo de crescimento, que conduza a justiça social.

Depois da pandemia, a “reforma política” deveria ter prioridade sobre todas as demais mudanças. A continuidade dos critérios atuais tornará praticamente impossível o Brasil “sair do buraco” em 2022.

Nunca o Parlamento teve um nível tão baixo.

Essa história do “novo” confundiu o eleitor, que elegeu “novos já velhos” e preteriu “velhos ainda novos e experientes”.

Ou se muda a legislação, que incentive o voto consciente, ou Boris Casoy tem razão em dizer, que tudo “é uma vergonha! ”.

E a culpa?

De quem será?

TRE-RN condena Coronel Azevedo candidato à Prefeitura de Natal por propaganda política antecipada

Sessão do TRE-RN

Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. “É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.

“Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

“Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo – Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o presidente da corte.

Sesap publica nota técnica sobre casos de reinfecção no Estado

Casos de Covid confirmados por RT PCR (técnica de medicina molecular) que apresentarem sintomas após 60 dias poderão ser investigados para uma possível reinfecção. No RN não existe nenhum caso de reinfecção confirmado até o momento

Mesmo sem ter nenhum caso confirmado de reinfecção por Covid-19 até o momento, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde Pública organizou o fluxo de notificação e investigação de possíveis casos de reinfecção pelo SARS-COV-2 no território do Rio Grande do Norte.

Apenas em 24 de agosto no deste ano em Hong Kong, houve a confirmação de um caso de reinfecção pelo SARS-CoV2 em um indivíduo assintomático 4 meses e meio após o primeiro episódio sintomático de COVID-19. Tal confirmação foi realizada após os pesquisadores sequenciarem o genoma das duas amostras virais que infectaram o indivíduo e detectaram que o vírus da segunda infecção era diferente da primeira, confirmando assim a possibilidade de reinfecção pelo SARS-CoV2.

De acordo com Alessandra Lucchesi, subcoordenadora da Vigilância Epidemiológica diante dessa nova perspectiva, recomenda-se o acompanhamento de pacientes COVID-19 por tempo prolongado independente da diminuição dos sintomas, bem como não está autorizado o descarte de amostras positivas para SARS-CoV2, devendo seu armazenamento neste momento ser realizado por prazo indeterminado, tanto as amostras analisadas pelos laboratórios públicos, quanto por laboratórios privados.

“Até 90 dias após a primeira infecção é possível encontrar fragmento viral na naso e orofaringe do paciente. Como até o presente momento nenhum paciente positivou em RT-PCR após 90 dias da data da primeira confirmação de infecção, optamos por ampliar a sensibilidade da rede de vigilância no RN com a investigação de possíveis casos”, esclarece Alessandra Lucchesi.

Nessa perspectiva, qualquer paciente que tenha o RT-PCR positivo numa primeira infecção e que após 60 dias apresente qualquer sintoma de síndrome gripal será investigado para possível caso de reinfecção. “Esse procedimento só será válido com pacientes que apresentem o diagnóstico com a RT-PCR. Essa investigação consiste na análise tanto dos aspectos clínicos, quanto do genoma do vírus, ou seja da estrutura genética do vírus, para que a gente consiga identificar uma possível reinfecção”, finaliza a subcoordenadora.

Justiça Eleitoral determina que coligação de Pacelli retire de circulação todo material de publicidade irregular, sob pena de multa

O Juízo da 8ª Zona Eleitoral determinou, no dia de ontem, 19, que a coligação encabeçada por Pacelli e João Maria deixe de distribuir material de propaganda irregular, bem como recolher o material já distribuído.

A irregularidade consiste no desrespeito à proporção entre os nomes do candidato a prefeito e vice. Em razão disso, a coligação oposicionista deverá recolher todos os santinhos, adesivos de carro e demais materiais distribuídos que apresentem uma proporção no nome do candidato a vice inferior a 30% quando comparado com o nome do candidato a prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Blog do Silvério Alves