Justiça Eleitoral determina que coligação de Pacelli retire de circulação todo material de publicidade irregular, sob pena de multa

O Juízo da 8ª Zona Eleitoral determinou, no dia de ontem, 19, que a coligação encabeçada por Pacelli e João Maria deixe de distribuir material de propaganda irregular, bem como recolher o material já distribuído.

A irregularidade consiste no desrespeito à proporção entre os nomes do candidato a prefeito e vice. Em razão disso, a coligação oposicionista deverá recolher todos os santinhos, adesivos de carro e demais materiais distribuídos que apresentem uma proporção no nome do candidato a vice inferior a 30% quando comparado com o nome do candidato a prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Blog do Silvério Alves

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