O Juízo da 8ª Zona Eleitoral determinou, no dia de ontem, 19, que a coligação encabeçada por Pacelli e João Maria deixe de distribuir material de propaganda irregular, bem como recolher o material já distribuído.
A irregularidade consiste no desrespeito à proporção entre os nomes do candidato a prefeito e vice. Em razão disso, a coligação oposicionista deverá recolher todos os santinhos, adesivos de carro e demais materiais distribuídos que apresentem uma proporção no nome do candidato a vice inferior a 30% quando comparado com o nome do candidato a prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Blog do Silvério Alves