20 de outubro de 2020

TRE-RN condena Coronel Azevedo candidato à Prefeitura de Natal por propaganda política antecipada

Sessão do TRE-RN

Por 4 votos a 3, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias.

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o Desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales. No voto de desempate, o presidente da corte, Desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o relator.

Na representação movida pelo PSOL, o partido acusou propaganda política antecipada em um outdoor instalado na Av. Felizardo Moura, no Bairro Nordeste, no mês de setembro. O outdoor continha uma foto do deputado – então pré-candidato – ao lado do Presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhada de mensagem de agradecimento ao chefe do Executivo nacional pelas ações do Governo Federal na pandemia do Covid-19, além de logomarca do parlamentar estadual e suas redes sociais.

A defesa do candidato alegou inexistência de propaganda eleitoral na peça. Na sustentação oral, o advogado Donnie Allison adicionou que “se o deputado tivesse utilizado o outdoor pra fazer propaganda, teria divulgado em suas redes sociais, pois alcançaria mais pessoas do que o outdoor”. Também alegou que o outdoor não se relaciona com as eleições. “É uma prestação de contas do deputado”, argumentou o defensor.

“Embora tenha feito agradecimento ao Presidente da República, o ato tem intenção eleitoral. Alguém que se diz apoiado pelo presidente, na atual conjuntura política brasileira, está explorando o prestígio político deste”, afirmou o juiz Carlos Wagner, em seu voto.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, entendeu que a intenção da propaganda era de angariar votos. “É possível, sim, concluir que o pré-candidato tentou construir a comunicação de que está alinhado com a postura do presidente da república. O receptor da mensagem que comungar com a ideia que está oculta pode ser levado a querer votar com candidato que está alinhado com o chefe do Executivo federal”, afirmou.

“Ademais, na propaganda, consta a logomarca com seu nome político e cargo eletivo ocupado ‘Coronel Azevedo – Deputado Estadual’, bem como menção a suas redes sociais. Sendo assim, há caráter de propaganda eleitoral no outdoor e, por estar veiculada em plataforma vedada pela Lei das Eleições, é irregular”, concluiu o presidente da corte.

Sesap publica nota técnica sobre casos de reinfecção no Estado

Casos de Covid confirmados por RT PCR (técnica de medicina molecular) que apresentarem sintomas após 60 dias poderão ser investigados para uma possível reinfecção. No RN não existe nenhum caso de reinfecção confirmado até o momento

Mesmo sem ter nenhum caso confirmado de reinfecção por Covid-19 até o momento, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde Pública organizou o fluxo de notificação e investigação de possíveis casos de reinfecção pelo SARS-COV-2 no território do Rio Grande do Norte.

Apenas em 24 de agosto no deste ano em Hong Kong, houve a confirmação de um caso de reinfecção pelo SARS-CoV2 em um indivíduo assintomático 4 meses e meio após o primeiro episódio sintomático de COVID-19. Tal confirmação foi realizada após os pesquisadores sequenciarem o genoma das duas amostras virais que infectaram o indivíduo e detectaram que o vírus da segunda infecção era diferente da primeira, confirmando assim a possibilidade de reinfecção pelo SARS-CoV2.

De acordo com Alessandra Lucchesi, subcoordenadora da Vigilância Epidemiológica diante dessa nova perspectiva, recomenda-se o acompanhamento de pacientes COVID-19 por tempo prolongado independente da diminuição dos sintomas, bem como não está autorizado o descarte de amostras positivas para SARS-CoV2, devendo seu armazenamento neste momento ser realizado por prazo indeterminado, tanto as amostras analisadas pelos laboratórios públicos, quanto por laboratórios privados.

“Até 90 dias após a primeira infecção é possível encontrar fragmento viral na naso e orofaringe do paciente. Como até o presente momento nenhum paciente positivou em RT-PCR após 90 dias da data da primeira confirmação de infecção, optamos por ampliar a sensibilidade da rede de vigilância no RN com a investigação de possíveis casos”, esclarece Alessandra Lucchesi.

Nessa perspectiva, qualquer paciente que tenha o RT-PCR positivo numa primeira infecção e que após 60 dias apresente qualquer sintoma de síndrome gripal será investigado para possível caso de reinfecção. “Esse procedimento só será válido com pacientes que apresentem o diagnóstico com a RT-PCR. Essa investigação consiste na análise tanto dos aspectos clínicos, quanto do genoma do vírus, ou seja da estrutura genética do vírus, para que a gente consiga identificar uma possível reinfecção”, finaliza a subcoordenadora.

Justiça Eleitoral determina que coligação de Pacelli retire de circulação todo material de publicidade irregular, sob pena de multa

O Juízo da 8ª Zona Eleitoral determinou, no dia de ontem, 19, que a coligação encabeçada por Pacelli e João Maria deixe de distribuir material de propaganda irregular, bem como recolher o material já distribuído.

A irregularidade consiste no desrespeito à proporção entre os nomes do candidato a prefeito e vice. Em razão disso, a coligação oposicionista deverá recolher todos os santinhos, adesivos de carro e demais materiais distribuídos que apresentem uma proporção no nome do candidato a vice inferior a 30% quando comparado com o nome do candidato a prefeito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Blog do Silvério Alves

Natal recebe evento da Senasp a partir desta terça-feira

Natal sediará, a partir desta terça-feira (20), o ‘Senasp Itinerante’, iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP) que visa ampliar o debate com as secretarias estaduais da área e conhecer as demandas de cada ente federativo.

O evento contará com representantes de todos os Estados do Nordeste e tem abertura marcada para as 14h30, no Centro de Convenções do Estado, na Via Costeira. Logo após, no mesmo local, às 15h30, haverá uma coletiva de imprensa com o secretário nacional de Segurança Pública, Renato Paim, o secretário de Segurança Pública do RN, coronel Francisco Araújo, e o vice-governador do RN, Antenor Roberto.

Depois da coletiva, acontece o encontro com todos os secretários de segurança pública do Nordeste, além de uma câmara temática sobre o fortalecimento das instituições de segurança pública. A programação segue até a quinta-feira (22), com eventos sempre no Centro de Convenções pela manhã e tarde, com encerramento previsto para as 17h20 do dia 22 de outubro.

Bolsonaro autoriza emprego das Forças Armadas para garantir segurança das eleições

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto autorizando o emprego das Forças Armadas durante as eleições municipais de 2020. A medida atende a um pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir a segurança da votação e da apuração dos votos.

O decreto foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU). As informações foram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência.

Os locais de atuação dos militares ainda serão definidos. O Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) também participaração do cumprimento do decreto.

Nas eleições municipais de 2016, as Forças Armadas atuaram em 107 localidades. No segundo turno das eleições gerais de 2018 houve o emprego de militares em 491 locais.

O GLOBO

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