1 de abril de 2020

Samuel dos Reis – 2020-04-01 12:20:11

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Barroso proíbe campanha “O Brasil Não Pode Parar”

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Nessa terça-feira, 31, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” durante a crise do coronavírus.

Barroso também determinou a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada a diminuir a gravidade da crise e que sugira o retorno da população às atividades plenas.

A decisão de Barroso deu-se em duas ADPFs propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade, contra ato do governo Federal, de divulgação preliminar e de contratação de campanha publicitária designada “O Brasil Não Pode Parar”.

As entidades alegaram que a campanha promove divulgação de ideias correspondentes a informação falsa, consistentes na sugestão de que a covid-19 não oferece risco real e grave para a população, “gerando desinformação e incitando os brasileiros a um comportamento que poderá gerar grave contágio e comprometimento da saúde pública e da vida”.

Ao analisar os pedidos, Barroso considerou que as orientações da OMS, do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileira de Infectologia, entre outros, assim como a experiência dos demais países que estão enfrentando o vírus, “apontam para a imprescindibilidade de medidas de distanciamento social voltadas a reduzir a velocidade de contágio e a permitir que o sistema de saúde seja capaz de progressivamente absorver o quantitativo de pessoas infectadas”.

O ministro verificou a urgência de se evitar a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias a conter o contágio da covid-19, “bem como importância de evitar dispêndio indevido de recursos públicos escassos em momento de emergência sanitária”.

Assim, deferiu os pedidos:

“Medida cautelar concedida para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que “O Brasil Não Pode Parar” ou que sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população. Determino, ainda, a sustação da contratação de qualquer campanha publicitária destinada ao mesmo fim.”

Migalhas

Artigo Ney Lopes: “Análise: debates e propostas em torno da pandemia”

Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

A pandemia tem causado discussão obscurantista no país, quando se aborda a necessidade do isolamento social. Cientificamente, a decisão de flexibilizar levará em conta a curva de novos casos e o perfil populacional.

As conclusões unanimes são de que, independentemente do isolamento social, haverá recessão econômica. Bill Gates, o segundo homem mais rico do mundo, considerou trágicos e dramáticos os efeitos econômicos, porém afirmou que a economia é possível ressuscitar, os mortos não. E concluiu: “não há escolha, a não ser continuar com o isolamento social”.

O “Imperial College” de Londres calculou que 44 mil brasileiros podem morrer, mesmo com isolamento horizontal, mas essa cifra alcançaria 529 mil se adotado o isolamento vertical, antes de sinais de queda. Atualmente, 17 estados têm mais de 70% dos seus leitos ocupados.

As dúvidas sobre “isolamento social” foram esclarecidas em análise científica divulgada no último 26 de março, de autoria dos pesquisadores de renome internacional, Sergio Correia, Stephan Luck, e Emil Verner. (“Pandemics Depress the Economy Public Health Interventions do not evidence from the 1918”).

O estudo prova que nos Estados Unidos, durante a gripe espanhola, as cidades que aplicaram o isolamento social obrigatório, fechamento do comércio e outros, não apresentaram desempenho pior na economia e cresceram mais rapidamente na fase posterior ao término da pandemia.

Vê-se que o isolamento social “diminui” os prejuízos econômicos, ao contrário do que muitos alegam.

No meio de tanta incerteza, a nação assiste atônita o controvertido e inverossímil debate político, que dificulta encontrar soluções para a saúde pública, sem quebrar a harmonia social.

A discordância nasce dos alegados efeitos danosos do isolamento social no dia a dia dos mais pobres, em razão da paralização temporária da economia. Trata-se do óbvio ululante, que as soluções “urgentes e necessárias” estão nas mãos dos governos. O retorno ao trabalho deverá ocorrer, em momento certo.

Desconhecer a racionalidade e justificar o desuso da ciência seria o mesmo que, no meio de um “tsunami”, propor que as águas sejam contidas, antes do salvamento coletivo.

Adotadas as necessárias cautelas, viabiliza-se a economia. Armínio Fraga, insuspeito economista liberal e proprietário de Banco, afirmou que o “isolamento vertical” aumentaria os custos econômicos, pois as pessoas não sairiam gastando, nem os empregos preservados.

A questão não é o número até reduzido de infecções, ou mortes, mas o esgotamento da oferta de leitos hospitalares, que aumentará a despesa e a mortalidade.

Olhando o futuro, após a normalização da economia, Armínio Fraga, opõe-se às atuais “distorções tributárias”, incentivos e subsídios sem controle, que hoje consomem mais de 10% do PIB. Conclui dizendo, que esse dinheiro economizado mudará a cara do Brasil.

Trocando em miúdos, Armindo Fraga abre o inadiável debate da reforma tributária, que deverá ser tema prioritário no “day after” da pandemia. Impõe-se que o Congresso Nacional leve em conta alternativas fiscais, que “dividam” sacrifícios sociais, com “rua de mão dupla”, a fim de “compensar” as atuais perdas.

Há mais de trinta anos está aprovado na Constituição (artigo 153, VII) o imposto sobre grandes fortunas, com arrecadação prevista de 70 a 80 bilhões, equivalente à recriação da CPMF, sem a desvantagem de afetar o consumo dos mais pobres e vantagem de onerar apenas de 2 a 5% da população.

Por outro lado, o Brasil é um dos poucos países, em que lucros e dividendos distribuídos aos acionistas estão isentos de imposto de renda (é cobrado nos Estados Unidos, Europa e Ásia).

Em 2019, os três maiores bancos brasileiros distribuíram com acionistas (pessoas físicas) R$ 38 bilhões, na forma de dividendos, sem pagamento de “um tostão” de imposto de renda. Isto é justo?

Não se alegue que o imposto já fora cobrado na pessoa jurídica. No sistema jurídico brasileiro, pessoas físicas e jurídicas são entes distintos e têm direitos e obrigações diferentes. Claro, que o fato gerador somente alcançaria valores expressivos, com as ressalvas do artigo 43 da Constituição, em relação às regiões norte, nordeste e centro oeste.

Estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, revela que o governo poderá arrecadar até R$ 59,79 bilhões com a tributação de lucros e dividendos.

Países capitalistas integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição que o país quer ingressar, já tributam grandes fortunas, lucros e dividendos.

Seríamos exceção?

Uma pergunta a ser respondida!

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Leonardo Lima – 2020-04-01 06:11:21

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Total Consultas – 2020-04-01 05:57:42

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