junho 2018

Com gols de Paulinho e Thiago Silva, Brasil vence a Sérvia e vai às oitavas

A seleção brasileira garantiu nesta quarta-feira (27) sua classificação para as oitavas de final da Copa do Mundo. A equipe enfrentará a seleção do México na próxima segunda-feira (2), às 11h. A seleção brasileira entrou em campo com a mesma formação que venceu a Costa Rica na segunda rodada.

Apesar de reunir os mesmos ingredientes, o técnico Tite queria que sua receita resultasse em um futebol melhor do que o proporcionado nos jogos sem inspiração da equipe até aqui neste Mundial. Não foi o que aconteceu nos primeiros 45 minutos de partida. A Sérvia conseguiu controlar o ritmo do jogo, embora a equipe brasileira tenha ficado mais tempo com a bola nos pés (58% a 42% na primeira etapa).

Aos 9 minutos, Tite perdeu o lateral esquerdo Marcelo por conta de um problema físico na região lombar e precisou mandar a jogo Filipe Luís. Esse já é o terceiro desfalque da seleção nesta Copa, seguido das lesões de Danilo e de Douglas Costa.

Sem a mobilidade necessária para criar chances claras, o Brasil só conseguiu dar seu primeiro chute a gol aos 25 minutos, em combinação entre Neymar e Gabriel Jesus dentro da área em que a bola sobrou para o camisa 10 finalizar de perna esquerda. Stojkovic conseguiu espalmar.

Três minutos depois, Neymar fez ótima enfiada de bola para Gabriel Jesus, que cortou o primeiro zagueiro dentro da área, mas foi bloqueado no momento do chute.

O nó parecia que estava se desatando e o Brasil conseguiu aproveitar esse crescimento de produção aos 35 minutos. E justamente com um dos jogadores que mais vinham sendo criticados nessa Copa: Paulinho. O camisa 15 percebeu espaço pelo meio e invadiu a área em velocidade para receber ótimo lançamento do melhor jogador brasileiro na fase de grupos do Mundial, Philippe Coutinho. Stojkovic saiu para tentar abafar mas acabou encoberto por um leve toque de Paulinho .

Precisando da vitória, os sérvios saíram mais ao ataque na segunda etapa e viram Neymar quase ampliar o placar a favor do Brasil aos 11 minutos. O camisa 10 recebeu passe de Coutinho e invadiu a área, mas demorou para chutar a gol e deu chances para o goleiro sérvio espalmar a escanteio.

Depois desse lance, o Brasil viveu seu pior momento no jogo. Alisson cortou mal um cruzamento à meia altura aos 11 minutos e deu chances para Mitrovic cabecear, mas Thiago Silva estava no meio do caminho e impediu o gol. O goleiro brasileiro também ficou perdido em novo cruzamento aos 16 minutos, mas compensou três minutos depois, quando Mitrovic ganhou de Fagner pelo alto e conseguiu o cabeceio, mas parou em defesa do arqueiro da Roma.

Tite, então, decidiu colocar Fernandinho no lugar de Paulinho para dificultar as investidas dos sérvios. E então a pressão acabou. Mas não devido à substituição, e sim graças ao gol de Thiago Silva, aos 22 minutos, após cobrança de escanteio pelo lado esquerdo do ataque brasileiro.

O segundo gol de vantagem, finalmente, deu tranquilidade à seleção brasileira. Foi a primeira vez nesta Copa do Mundo que os comandados por Tite tiveram tempo para jogar futebol sem a pressão de poder perder pontos em caso de um gol adversário.

A equipe conseguiu controlar as ações ofensivas, mas não teve a objetividade necessária para expandir o placar. Neymar teve a melhor chance de ampliar a contagem aos 40 minutos, mas tentou chapelar o goleiro Stojkovic e acabou desperdiçando a oportunidade.

AGORA RN

Com decisão de Agripino, Felipe Maia fica entre Assembleia e aposentadoria

Ciro Marques

Coordenador da bancada potiguar no Congresso Nacional, deputado federal no terceiro mandato, um dos líderes do DEM na Câmara dos Deputados. Apesar do currículo, Felipe Maia vive um momento delicado na vida política, não por causa do seu desempenho, mas sim porque o pai dele, o senador José Agripino (DEM).

Isso porque Agripino na segunda-feira, 25, em contato com o Agora RN, que realmente cogita desistir da reeleição e isso o faria concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ou seja, justamente, a vaga do filho, Felipe Maia.

Isso se confirmando, restaria a Felipe Maia duas opções: concorrer a deputado estadual ou, simplesmente, se aposentar da vida política – pelo menos, temporariamente.

E diante do cenário, é bem capaz que Felipe Maia decida, realmente, não concorrer a nenhum cargo eletivo neste ano. “Não serei candidato a estadual”, disse o parlamentar em março deste ano, quando já se especulava (ainda sem tanta força) a possibilidade de Agripino ir para a Câmara dos Deputados e Felipe ser “deslocado” para tentar uma vaga na Assembleia.

Atualmente, porém, a situação é diferente. A vaga para o Senado que seria de Agripino na chapa de Carlos Eduardo já está até sendo “negociada” com o deputado federal Antônio Jácome, do PODEMOS. José Agripino, inclusive, confirmou que está cogitando não ser candidato para fortalecer o grupo e atrair novos aliados.

Diante dessa, quase, certeza, o gabinete de Felipe Maia prefere não comentar as possibilidades. Vai esperar a confirmação ocorrer por parte do pai para poder tomar uma decisão.

Solto, Zé Dirceu comemora: ‘A derrota não existe…’

Depois da impunidade vem a bonança. Libertado pela Segunda Turma do Supremo, o condenado petista José Dirceu fez sua primeira aparição na vitrine das redes sociais. Exibiu-se com uma camiseta vermelha. Nas costas, uma mensagem em timbre comemorativo: “O futuro se faz agora, pois a derrota não existe, não há conquista sem luta”, diz o texto, antes de arrematar: “…Só perde quem desiste.”

A foto de Dirceu foi veiculada nesta quarta-feira no Facebook do companheiro Lindbergh Farias, líder do PT no Senado. Horas antes, após deixar a penitenciária brasiliense da Papuda, o ex-chefão da Casa Civil de Lula não quis conversa com os repórteres. Limitou-se a arriscar um palpite sobre o placar da partida que a seleção brasileira disputaria com a Sérvia, na Copa do Mundo: “Um a zero está bom”, disse. Deu dois a zero.

É com certa autoridade que Dirceu veste o lema segundo o qual “a derrota não existe”. No seu caso, a “conquista” chega mesmo sem muita luta. O “guerreiro do povo brasileiro”, como a militância petista se refere a ele, aprendeu que, no Brasil, o limite entre o que pode e o que não pode é a capacidade do advogado de direcionar para a Segunda Turma do Supremo o processo contra seu cliente.

JOSIAS DE SOUZA

PSDB e MDB atacam Bolsonaro em videos

O PSDB, que tem o ex-governador Geraldo Alckmin como pré-candidato, intensificou a estratégia de polarizar com o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) na campanha presidencial. Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta quarta-feira, 27, o partido tem como alvo o eleitorado feminino. “Sou mulher e exijo respeito. Bolsonaro? Tô fora!”, diz a peça assinada pelo PSDB Mulher, ala feminina do partido.

No vídeo, uma atriz faz referência a declarações de Bolsonaro sobre esterilização, remuneração de mulheres no mercado de trabalho e apoio a “torturadores”. “Em que mundo você vive? Você é um atraso de vida. Eu mereço alguém melhor. Em quem eu possa confiar, sabe? E com certeza não é você”, diz a atriz. O nome de Bolsonaro só aparece no final do vídeo.

Estratégia semelhante está sendo adotada pelo pré-candidato do MDB ao Planalto, Henrique Meirelles. Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, um vídeo da pré-campanha de Meirelles que será publicado nesta quinta-feira, dia 28, nas redes sociais, exibe cenas de violência verbal de Bolsonaro contra mulheres e estende as críticas a Ciro Gomes (PDT), apresentado como um político de temperamento explosivo e incontrolável.

Alvo de críticas sobre seus posicionamentos em relação às mulheres, Bolsonaro publicou um vídeo dizendo que “competência e caráter estão acima de sexo, raça, sexualidade, classe social, etc”. No vídeo, extraído de uma entrevista concedida por ele ao jornal Folha de S.Paulo, o presidenciável promete escolher pessoas para um eventual governo conforme a capacidade, e não conforme o gênero.

ESTADÃO CONTEÚDO

Ex-prefeito de Pendências é condenado por nomear comissionado em troca de apoio político

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele Município, Jailton Barros de Freitas e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.

Assim, o Ministério Público imputou-lhes a prática dos atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9º, caput, 10, caput e incisos I e XII, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, e requerendo a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma.

O juízo de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.

Ao julgar a ação, o magistrado rejeitou a argumentação de prescrição levantada por Adelmo Pimentel. Para ele, não merece acolhimento a alegação prescrição, haja vista que a demanda foi ajuizada em 22 de abril de 2008 e o acusado ocupou o cargo comissionado até setembro de 2004, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional o término do exercício desse cargo.

Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva alegaram ser partes ilegítimas para estarem como réus no processo. No tocante a essa defesa processual, o juiz considerou que eles não têm razão, pois os argumentos por eles apresentados confundem-se com a autoria dos atos que lhes são atribuídos, o que, evidentemente, diz respeito ao mérito do litígio e como tal foi analisado.

Apreciação judicial

De acordo com o juiz Cleanto Fortunato, verifica-se nos autos que Adelmo Pimentel foi nomeado para cargo comissionado da prefeitura Pendências em troca de apoio à candidatura de Jailton Barros de Freitas à reeleição ao cargo de prefeito nas eleições de 2004, tendo recebido remuneração a tal título no período de março a setembro de 2004, sem que houvesse trabalhado um dia sequer nem soubesse a localização do setor onde se encontrava lotado e que tal nomeação ocorreu intermediada por Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva.

Ele constatou que Adelmo Pimentel recebia da prefeitura, mensalmente, o valor de R$ 500,00, em troca de seu apoio político, situação que perdurou de março a setembro de 2004, conforme extratos bancários anexados aos autos.

Assim, ele reconheceu que ficou suficientemente provado que o Adelmo Pimentel praticou ato de improbidade e, em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.

Ressaltou ainda que, em troca de favores políticos, Jailton Barros de Freitas utilizou-se de verba pública, e destinou o pagamento da quantia de R$ 4.800,00 a Adelmo Pimentel, por meio de cheques, e ainda prestou diversos auxílios financeiros à cerâmica Bamburral, da qual Adelmo Pimentel era gerente de produção.

Entretanto, pelas provas colhidas em juízo, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que os acusados Ezequias Nogueira da Silva, Francisco Rosinélio de Oliveira e Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves tenham agido com dolo ou culpa grave. “A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, o que não restou configurado na presente relação processual em relação a eles”, decidiu.

Penalidades

Adelmo Cabral Pimentel foi condenado ao ressarcimento integral do dano, fixado em R$ 4.800,00, com atualização e juros, a ser revertido em favor do Município de Pendências. Ele também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de oito anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Jailton Barros de Freitas teve por condenação as sanções de pagamento de multa civil em quantia equivalente a duas vezes o valor do dano, com atualização e juros, também a ser revertida em favor do Município de Pendências; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, ele julgou improcedente os pedidos formulados pelo Ministério Público contra Ezequias Nogueira da Silva, Francisco Rosinélio de Oliveira e Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves. Por outro lado, manteve a decisão da medida de indisponibilidade de bens aos acusados Jailton Barros de Freitas e Adelmo Cabral Pimentel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da sanção pecuniária aplicada, devendo ser tomadas as providências necessárias neste sentido.

Processo nº 0000384-94.2008.8.20.0148

Supressão indevida de concurso gera improbidade para ex-prefeitos no RN

Por meio de ação civil pública foram condenados dois ex-prefeitos do município de Porto do Mangue, Francisco Victor dos Santos e Francisco Gomes Batista, pela prática de atos de improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual contra os atos dos dois mandatários que mantiveram em desvio de função 16 servidores concursados para o cargo de auxiliar de ensino, os quais na realidade exerciam cargo de professor, sem terem realizado novo concurso.

Na sentença, produzida pelo Grupo de Julgamentos de Processos da Meta 4 do CNJ (improbidade administrativa e crimes contra a administração pública), é esclarecido que os cargos de auxiliar de ensino estavam previstos nos quadros administrativos da prefeitura, tendo esse fato sido comprovado por meio de testemunhas e documentos trazidos ao processo. Além disso, ressaltou que tais servidores “requereram o enquadramento na função de professor, tendo em vista que na prática já exerciam a referida função no mundo dos fatos” conforme extraído do depoimento das testemunhas processuais.

Outro fundamento que confirmou a ilegalidade dos atos praticados pelos prefeitos decorre da necessidade requisitos distintos para os cargos de auxiliar de ensino e de professor. Assim, a decisão considerou “irrealizável se cogitar de reaproveitamento de aprovados em um concurso cuja exigência de escolaridade é de ensino fundamental para um cargo em que se vindica o curso superior”, apontando a impossibilidade de sanear o ato, que exigia novo concurso público.

Na defesa dos acusados foi alegado que a “retirada dos servidores dos cargos correspondentes prejudicaria a continuidade do serviço público”. Todavia, foi avaliado que a manutenção dos servidores poderia ser considerada legítima apenas se ocorresse de forma provisória, enquanto um novo concurso estivesse sendo providenciado. Mas, na prática, essa possibilidade não foi buscada pelos gestores que tiveram mais de “quatro anos para realizar um novo certame para o cargo de professor e prover de maneira regular os cargos respectivos”.

Em acréscimo a sentença assinalou que os acusados tiveram “ciência da ilegalidade narrada na inicial através da Recomendação Ministerial, cujo teor pleiteava o correspondente saneamento” dos atos questionados. De modo que “que ambos os demandados mantiveram-se inertes quanto à ilegalidade constatada, apesar de terem conhecimentos sobre a situação fática”.

Restando assim configurados os atos de improbidade, os ex-prefeitos foram condenados na sentença ao pagamento de multa civil equivalente a 15 vezes o valor da remuneração de prefeito, recebida à época; acrescido da proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público no pelo prazo de 3 anos.

TJRN

Operação do MPRN desarticula esquema de adulteração de hodômetros

Investigações da operação Vitruvius apontam que mais de 200 veículos tiveram marcadores de quilometragem fraudados. Mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e João Pessoa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (26) uma operação que desarticulou um esquema de fraudes contra consumidores relativo à prática de adulteração de marcadores de quilometragem de veículos, os hodômetros. Interceptações feitas com autorização judicial apontam que em apenas 45 dias pelo menos 202 veículos tiveram seus hodômetros adulterados. A operação Vitruvius cumpriu seis mandados de prisão preventiva e outros 50 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e ainda em João Pessoa, capital da Paraíba. As investigações ainda estão sob segredo de Justiça.

A operação Vitruvius apura crimes contra as relações de consumo, associação criminosa e estelionato. Durante o período das interceptações, foram identificados mais de 150 participantes das fraudes, a maior parte deles empresários do ramo de revenda de veículos usados. Os carros adulterados foram identificados através dos diálogos captados nas interceptações telefônicas e mediante diligências e filmagens realizadas em campo pela equipe do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MPRN.

A operação desta terça-feira contou com a participação de 37 promotores de Justiça, 75 servidores do MPRN e 160 policiais militares. A ação teve ainda o apoio de uma equipe do Núcleo Especial de Investigações (Neic) da Polícia Civil e do Gaeco da Paraíba.

Deputado Antônio Jácome tem grupo exonerados do governo Robinson

De acordo com a matéria publicada no Blog da Thaisa Galvão na manhã desta terça-feira, 26, o Deputado Antônio Jácome teve seus cargos de indicação no governo Robinson exonerados.

Já cogitava-se o rompimento de Jácome com o Governador.  O Diário Oficial do Estado publica hoje a exoneração de Arthur Peres Correia da Costa, o nome de Jácome no comando do Departamento Estadual de Imprensa – DEI.

Também exonerados outros auxiliares do órgão indicados pelo parlamentar.

Jácome deve caminhar nas eleições de 2018 na chapa do governadorável, Carlos Eduardo.