28 de junho de 2018

Justiça determina afastamento do prefeito de Pedro Avelino por ato de deslealdade como agente público

Em observância à proteção da lealdade com a administração pública, a Justiça Estadual determinou o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, cargo para o qual foi eleito no dia 3 de junho em pleito suplementar, sendo diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de junho. A medida, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) com a comunicação referente a esta decisão. O processo foi julgado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (ações de improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública) e 6 (ações civis públicas) do CNJ.

A determinação, contida em sentença, relata que Alexandre teve reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o remunerava. O caso envolve outro Município potiguar, o de João Câmara. Ao encerrar a gestão 2000-2004 o ex-prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi demandado em Ação de Improbidade Administrativa pelo Município de João Câmara, contratando advogado particular para sua defesa. A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, enquanto agente público (Procurador do Município) que agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava, caracterizando deslealdade à referida instituição.

José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (Prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

A determinação do afastamento do cargo público e suspensão dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da sentença se deu em razão de decretação da inconstitucionalidade do art. 20 da Lei 8.429/92 por proteção insuficiente ao princípio da moralidade administrativa, uma vez que o referido dispositivo determina que tais efeitos somente ocorrem depois que não haja mais possibilidade de recurso. A determinação judicial enfatiza que a Lei da Improbidade Administrativa objetiva sancionar os agentes públicos que praticarem atos de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como ímprobas as condutas que importam enriquecimento ilícito.

Contratado para defender o prefeito

Retornando em 2008 ao cargo de prefeito, Ariosvaldo nomeou em 2010, seu advogado, José Alexandre Sobrinho, para o cargo de procurador do Município de João Câmara. A sentença relata que quando estava no exercício do cargo de procurador, o advogado entrou com recurso de apelação no processo que o Município movia contra o agora prefeito, contra sentença que havia julgado procedente o pedido do Município, agindo, assim, contra os interesses da Administração Pública municipal e em favor dos interesses particulares do seu cliente. Ainda, foi constatado que o Município deixou de apresentar contrarrazões ao recurso contra si, movido pelo seu próprio procurador.

De acordo com a determinação judicial, a medida era necessária por não haver outra que protegesse a integridade da sua relação enquanto agente público com a coletividade por ele representada, senão o seu afastamento da vida pública, vez que a deslealdade dele no episódio faz parte da essência do agente, não possuindo relação com o cargo ou função desempenhada.

A sentença ressalta que, além de não atuar na defesa da Fazenda Pública municipal de João Câmara, quando era remunerado para tanto, Alexandre atuou em sentido contrário aos interesses da edilidade, gerando o reconhecimento de que, pelo menos neste período, o município de João Câmara sofreu prejuízo com a remuneração do seu procurador que, além de não o defender, atuou em processo contra seus interesses.

Por se tratar de conduta que viola elemento fundamental da relação entre administrador/agente público e coletividade, qual seja, a confiança e a lealdade, reconheceu-se que a confiança (característica pela qual a atuação pública do agente foi constituída) foi completamente afastada, de modo que a quebra do dever de lealdade apresenta-se como uma conduta das mais graves e danosas à coletividade, razão pela qual foi aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos do demandado no grau máximo (8 anos).

(Processo nº 0002316-16.2012.8.20.0104)

Justiça determina exoneração de 58 servidores incorporados sem concurso na AL

Justiça nega aplicação da resolução da ALRN que incorporou 58 servidores aos quadros do Legislativo por inconstitucionalidade

Em julgamento realizado pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas) foi declarada a inconstitucionalidade de Resolução editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte que havia incorporado ao quadro efetivo daquela instituição, 58 servidores sem a realização de concurso público.

A ação, movida pelo Ministério Público em 2008, tinha por finalidade a declaração de nulidade da referida “absorção”, ocorrida em 1993, quando já em vigor a regra prevista na Constituição Federal segundo a qual o acesso a cargo efetivo na Administração Pública somente pode ocorrer mediante a realização de concurso público.

No caso dos processos julgados, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, existindo Súmula Vinculante do STF (Súmula 43) que claramente estabelece que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Reconhecida a inconstitucionalidade, obrigatoriamente, deve ser reconhecidos como nulos todos os atos decorrentes da “absorção”, inclusive aposentadoria, de maneira que foi determinada a exclusão dos 58 demandados dos quadros efetivos da Assembleia Legislativa.

Ainda, pelo fato de que o recurso de apelação contra sentença proferida em Ação Civil Pública não possui efeito suspensivo, foi determinada a imediata expedição de ofício à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do Estado do RN para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.

Os processos, oriundos da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, são os de nº 0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001 e 0027884-91.2008.8.20.0001.

TJRN

Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Alto do Rodrigues a devolver mais de R$ 2 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou o então prefeito de Alto do Rodrigues, Abelardo Rodrigues Filho, ao ressarcimento de R$ 2.248.077,59, decorrente de irregularidades na aquisição de combustível e peças automotivas no exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio Montenegro, na sessão da 2ª Câmara de Contas, realizada nessa terça-feira (26).

A denúncia foi formulada pelos vereadores Magnus Roberto Assis Sobrinho , Renan Santos Melo e a vereadora Maria das Virgens de Lima do Nascimento. Após notificação do corpo técnico, o prefeito apresentou defesa, com vasta documentação que, ao ser analisada pela Diretoria de Administração Municipal – DAM, constatou várias irregularidades, materiais e formais, sugerindo a desaprovação das contas, entendimento também seguido pelo Ministério Público de Contas.

Foi constatada, a priori, uma diferença entre o valor informado no contrato e o efetivamente pago por combustíveis, referente ao Pregão n° 118/2013. Foram duas empresas contratadas. Em relação ao Posto Frei Damião Ltda, a documentação das despesas somou R$ 1.097.792,34 e o valor informado pela administração do Município, no total de R$ 1.600.748,77. Em relação à segunda empresa contratada, a J.M.Bezerra e Cia Ltda, a aquisição de combustível somou R$ 1.970.524,06, enquanto o valor informado pela prefeitura ao SIAI foi de R$ 3.074.041,07. Somadas as diferenças, tem-se o valor total de R$ 1.606.473,44 de despesas que não foram devidamente comprovadas.

Também foi constatado que, inicialmente, foi previsto a aquisição de 200.000 litros de combustível, sendo que, sem nenhuma justificativa, houve um aumento de 150%, passando a 300.000 litros, quando deveria ser no máximo até 25%, como está previsto na Lei de Licitações. O corpo técnico constatou a ausência no contrato licitatório da quantidade de viaturas, utilização e consumo histórico, em afronta à Lei Federal n° 8.666/93. Foram averiguadas, ainda, despesas com reposição de peças e consertos de veículos sem vínculo contratual com a administração do Município.

Diante das irregularidades, o voto foi pelo ressarcimento dos valores pagos e não comprovados, R$ 2.248.077,59, acrescido de multas que somam R$ 674.423,27 e remessa de peças processuais ao Ministério Público Estadual para analise dos possíveis ilícitos penais e tomada das medidas legais cabíveis.

TCE-RN

Com gols de Paulinho e Thiago Silva, Brasil vence a Sérvia e vai às oitavas

A seleção brasileira garantiu nesta quarta-feira (27) sua classificação para as oitavas de final da Copa do Mundo. A equipe enfrentará a seleção do México na próxima segunda-feira (2), às 11h. A seleção brasileira entrou em campo com a mesma formação que venceu a Costa Rica na segunda rodada.

Apesar de reunir os mesmos ingredientes, o técnico Tite queria que sua receita resultasse em um futebol melhor do que o proporcionado nos jogos sem inspiração da equipe até aqui neste Mundial. Não foi o que aconteceu nos primeiros 45 minutos de partida. A Sérvia conseguiu controlar o ritmo do jogo, embora a equipe brasileira tenha ficado mais tempo com a bola nos pés (58% a 42% na primeira etapa).

Aos 9 minutos, Tite perdeu o lateral esquerdo Marcelo por conta de um problema físico na região lombar e precisou mandar a jogo Filipe Luís. Esse já é o terceiro desfalque da seleção nesta Copa, seguido das lesões de Danilo e de Douglas Costa.

Sem a mobilidade necessária para criar chances claras, o Brasil só conseguiu dar seu primeiro chute a gol aos 25 minutos, em combinação entre Neymar e Gabriel Jesus dentro da área em que a bola sobrou para o camisa 10 finalizar de perna esquerda. Stojkovic conseguiu espalmar.

Três minutos depois, Neymar fez ótima enfiada de bola para Gabriel Jesus, que cortou o primeiro zagueiro dentro da área, mas foi bloqueado no momento do chute.

O nó parecia que estava se desatando e o Brasil conseguiu aproveitar esse crescimento de produção aos 35 minutos. E justamente com um dos jogadores que mais vinham sendo criticados nessa Copa: Paulinho. O camisa 15 percebeu espaço pelo meio e invadiu a área em velocidade para receber ótimo lançamento do melhor jogador brasileiro na fase de grupos do Mundial, Philippe Coutinho. Stojkovic saiu para tentar abafar mas acabou encoberto por um leve toque de Paulinho .

Precisando da vitória, os sérvios saíram mais ao ataque na segunda etapa e viram Neymar quase ampliar o placar a favor do Brasil aos 11 minutos. O camisa 10 recebeu passe de Coutinho e invadiu a área, mas demorou para chutar a gol e deu chances para o goleiro sérvio espalmar a escanteio.

Depois desse lance, o Brasil viveu seu pior momento no jogo. Alisson cortou mal um cruzamento à meia altura aos 11 minutos e deu chances para Mitrovic cabecear, mas Thiago Silva estava no meio do caminho e impediu o gol. O goleiro brasileiro também ficou perdido em novo cruzamento aos 16 minutos, mas compensou três minutos depois, quando Mitrovic ganhou de Fagner pelo alto e conseguiu o cabeceio, mas parou em defesa do arqueiro da Roma.

Tite, então, decidiu colocar Fernandinho no lugar de Paulinho para dificultar as investidas dos sérvios. E então a pressão acabou. Mas não devido à substituição, e sim graças ao gol de Thiago Silva, aos 22 minutos, após cobrança de escanteio pelo lado esquerdo do ataque brasileiro.

O segundo gol de vantagem, finalmente, deu tranquilidade à seleção brasileira. Foi a primeira vez nesta Copa do Mundo que os comandados por Tite tiveram tempo para jogar futebol sem a pressão de poder perder pontos em caso de um gol adversário.

A equipe conseguiu controlar as ações ofensivas, mas não teve a objetividade necessária para expandir o placar. Neymar teve a melhor chance de ampliar a contagem aos 40 minutos, mas tentou chapelar o goleiro Stojkovic e acabou desperdiçando a oportunidade.

AGORA RN

Com decisão de Agripino, Felipe Maia fica entre Assembleia e aposentadoria

Ciro Marques

Coordenador da bancada potiguar no Congresso Nacional, deputado federal no terceiro mandato, um dos líderes do DEM na Câmara dos Deputados. Apesar do currículo, Felipe Maia vive um momento delicado na vida política, não por causa do seu desempenho, mas sim porque o pai dele, o senador José Agripino (DEM).

Isso porque Agripino na segunda-feira, 25, em contato com o Agora RN, que realmente cogita desistir da reeleição e isso o faria concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados. Ou seja, justamente, a vaga do filho, Felipe Maia.

Isso se confirmando, restaria a Felipe Maia duas opções: concorrer a deputado estadual ou, simplesmente, se aposentar da vida política – pelo menos, temporariamente.

E diante do cenário, é bem capaz que Felipe Maia decida, realmente, não concorrer a nenhum cargo eletivo neste ano. “Não serei candidato a estadual”, disse o parlamentar em março deste ano, quando já se especulava (ainda sem tanta força) a possibilidade de Agripino ir para a Câmara dos Deputados e Felipe ser “deslocado” para tentar uma vaga na Assembleia.

Atualmente, porém, a situação é diferente. A vaga para o Senado que seria de Agripino na chapa de Carlos Eduardo já está até sendo “negociada” com o deputado federal Antônio Jácome, do PODEMOS. José Agripino, inclusive, confirmou que está cogitando não ser candidato para fortalecer o grupo e atrair novos aliados.

Diante dessa, quase, certeza, o gabinete de Felipe Maia prefere não comentar as possibilidades. Vai esperar a confirmação ocorrer por parte do pai para poder tomar uma decisão.

Solto, Zé Dirceu comemora: ‘A derrota não existe…’

Depois da impunidade vem a bonança. Libertado pela Segunda Turma do Supremo, o condenado petista José Dirceu fez sua primeira aparição na vitrine das redes sociais. Exibiu-se com uma camiseta vermelha. Nas costas, uma mensagem em timbre comemorativo: “O futuro se faz agora, pois a derrota não existe, não há conquista sem luta”, diz o texto, antes de arrematar: “…Só perde quem desiste.”

A foto de Dirceu foi veiculada nesta quarta-feira no Facebook do companheiro Lindbergh Farias, líder do PT no Senado. Horas antes, após deixar a penitenciária brasiliense da Papuda, o ex-chefão da Casa Civil de Lula não quis conversa com os repórteres. Limitou-se a arriscar um palpite sobre o placar da partida que a seleção brasileira disputaria com a Sérvia, na Copa do Mundo: “Um a zero está bom”, disse. Deu dois a zero.

É com certa autoridade que Dirceu veste o lema segundo o qual “a derrota não existe”. No seu caso, a “conquista” chega mesmo sem muita luta. O “guerreiro do povo brasileiro”, como a militância petista se refere a ele, aprendeu que, no Brasil, o limite entre o que pode e o que não pode é a capacidade do advogado de direcionar para a Segunda Turma do Supremo o processo contra seu cliente.

JOSIAS DE SOUZA

PSDB e MDB atacam Bolsonaro em videos

O PSDB, que tem o ex-governador Geraldo Alckmin como pré-candidato, intensificou a estratégia de polarizar com o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) na campanha presidencial. Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta quarta-feira, 27, o partido tem como alvo o eleitorado feminino. “Sou mulher e exijo respeito. Bolsonaro? Tô fora!”, diz a peça assinada pelo PSDB Mulher, ala feminina do partido.

No vídeo, uma atriz faz referência a declarações de Bolsonaro sobre esterilização, remuneração de mulheres no mercado de trabalho e apoio a “torturadores”. “Em que mundo você vive? Você é um atraso de vida. Eu mereço alguém melhor. Em quem eu possa confiar, sabe? E com certeza não é você”, diz a atriz. O nome de Bolsonaro só aparece no final do vídeo.

Estratégia semelhante está sendo adotada pelo pré-candidato do MDB ao Planalto, Henrique Meirelles. Conforme antecipado pelo Estadão/Broadcast, um vídeo da pré-campanha de Meirelles que será publicado nesta quinta-feira, dia 28, nas redes sociais, exibe cenas de violência verbal de Bolsonaro contra mulheres e estende as críticas a Ciro Gomes (PDT), apresentado como um político de temperamento explosivo e incontrolável.

Alvo de críticas sobre seus posicionamentos em relação às mulheres, Bolsonaro publicou um vídeo dizendo que “competência e caráter estão acima de sexo, raça, sexualidade, classe social, etc”. No vídeo, extraído de uma entrevista concedida por ele ao jornal Folha de S.Paulo, o presidenciável promete escolher pessoas para um eventual governo conforme a capacidade, e não conforme o gênero.

ESTADÃO CONTEÚDO

Ex-prefeito de Pendências é condenado por nomear comissionado em troca de apoio político

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele Município, Jailton Barros de Freitas e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.

Assim, o Ministério Público imputou-lhes a prática dos atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 9º, caput, 10, caput e incisos I e XII, e 11, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, e requerendo a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, do mesmo diploma.

O juízo de Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.

Ao julgar a ação, o magistrado rejeitou a argumentação de prescrição levantada por Adelmo Pimentel. Para ele, não merece acolhimento a alegação prescrição, haja vista que a demanda foi ajuizada em 22 de abril de 2008 e o acusado ocupou o cargo comissionado até setembro de 2004, sendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional o término do exercício desse cargo.

Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva alegaram ser partes ilegítimas para estarem como réus no processo. No tocante a essa defesa processual, o juiz considerou que eles não têm razão, pois os argumentos por eles apresentados confundem-se com a autoria dos atos que lhes são atribuídos, o que, evidentemente, diz respeito ao mérito do litígio e como tal foi analisado.

Apreciação judicial

De acordo com o juiz Cleanto Fortunato, verifica-se nos autos que Adelmo Pimentel foi nomeado para cargo comissionado da prefeitura Pendências em troca de apoio à candidatura de Jailton Barros de Freitas à reeleição ao cargo de prefeito nas eleições de 2004, tendo recebido remuneração a tal título no período de março a setembro de 2004, sem que houvesse trabalhado um dia sequer nem soubesse a localização do setor onde se encontrava lotado e que tal nomeação ocorreu intermediada por Emanuel Gonçalves e Ezequias Silva.

Ele constatou que Adelmo Pimentel recebia da prefeitura, mensalmente, o valor de R$ 500,00, em troca de seu apoio político, situação que perdurou de março a setembro de 2004, conforme extratos bancários anexados aos autos.

Assim, ele reconheceu que ficou suficientemente provado que o Adelmo Pimentel praticou ato de improbidade e, em consequência, devem ser aplicadas as sanções suficientes e adequadas dentre as previstas no art. 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.

Ressaltou ainda que, em troca de favores políticos, Jailton Barros de Freitas utilizou-se de verba pública, e destinou o pagamento da quantia de R$ 4.800,00 a Adelmo Pimentel, por meio de cheques, e ainda prestou diversos auxílios financeiros à cerâmica Bamburral, da qual Adelmo Pimentel era gerente de produção.

Entretanto, pelas provas colhidas em juízo, o magistrado entendeu que não ficou comprovado que os acusados Ezequias Nogueira da Silva, Francisco Rosinélio de Oliveira e Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves tenham agido com dolo ou culpa grave. “A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, o que não restou configurado na presente relação processual em relação a eles”, decidiu.

Penalidades

Adelmo Cabral Pimentel foi condenado ao ressarcimento integral do dano, fixado em R$ 4.800,00, com atualização e juros, a ser revertido em favor do Município de Pendências. Ele também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de oito anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Jailton Barros de Freitas teve por condenação as sanções de pagamento de multa civil em quantia equivalente a duas vezes o valor do dano, com atualização e juros, também a ser revertida em favor do Município de Pendências; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, ele julgou improcedente os pedidos formulados pelo Ministério Público contra Ezequias Nogueira da Silva, Francisco Rosinélio de Oliveira e Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves. Por outro lado, manteve a decisão da medida de indisponibilidade de bens aos acusados Jailton Barros de Freitas e Adelmo Cabral Pimentel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da sanção pecuniária aplicada, devendo ser tomadas as providências necessárias neste sentido.

Processo nº 0000384-94.2008.8.20.0148