23 de abril de 2018

Ex-vice-prefeito de Florânia condenado

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Florânia, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, condenou o ex-secretário Municipal de Agricultura e ex-vice-prefeito daquele município, Ednilson Pinheiro Borges, pela pela prática de acumulação ilegal de cargos no município de Florânia. previsto no art. 9º, caput, da lei 8.429/92, cominando-lhe as sanções do art. 12, I, da mesma lei.

A Meta 4 do CNJ trata do julgamento de ações referentes a crimes contra a administração pública e de processos de improbidade administrativa.

Ednilson Pinheiro deverá pagar multa civil no valor de R$ 24 mil, referentes a quatro vezes o valor do salário mensal de vice-prefeito, à época, em razão dos quatro anos pelos quais manteve o ato irregular pelo qual está sendo condenado. Este montante será recolhido em favor do Município de Florânia, e determinou desde já sua intimação para efetuar o pagamento.

Ele também deve ressarcir de forma integral o dano causado pela indevida percepção dos vencimentos junto à Emater/RN (de valor mensal de R$ 3.150,00), referentes ao período de janeiro de 2009 (quando diplomado vice-prefeito) a junho de 2012 (momento no qual uma liminar suspendeu seus subsídios) – 42 meses, totalizando a cifra de R$ 132.300,00, montante a ser recolhido em favor da Emater.

O ex-secretário está proibido de realizar contratação com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Denúncia do MP

As condenações surgiram de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Ednilson Pinheiro Borges, requerendo a responsabilização dele por atos de improbidade administrativa cometidos no Município de Florânia, entre os anos de 2009 e 2012.

O MP imputou ao acusado a inobservância de normativas ordenadoras da Administração, ferindo a legalidade e moralidade e causando dano ao erário ao acumular indevidamente os cargos de Analista de Extensão Rural da EMATER, Secretário Municipal de Agricultura e Vice-prefeito, assim incorrendo na conduta ímproba prevista no art. 9º, caput, da lei 8.429/92.

Em sua contestação, Ednilson Pinheiro defendeu a inexistência de prejuízo ao erário e de atos de improbidade administrativa, afirmando que as cargas horárias dos cargos que ocupavam eram compatíveis e, portanto, adequadas aos ditames legais. Por fim, argumentou novamente que a indevida acumulação cargos que se lhe imputam nada de ilegal ostentava, sem consequências prejudiciais ao erário.

Condenação judicial

Quando julgou o caso, o magistrado observou que o acusado, servidor originário da Emater, candidatou-se à eleição do pleito de 2008 no cargo de vice-prefeito e, apesar de vencer as eleições e ser diplomado, descumpriu com os ditames constitucionais e acumulou o cargo na empresa estatal com o de vice-prefeito de Florânia, tendo, subsequentemente, substituído a acumulação com o de secretário de Agricultura daquela edilidade.

Ao analisar o inquérito civil constante nos autos, seus documentos e as respostas emitidas pelos órgãos nos quais diligenciou o Ministério Público, ele constatou indícios de veracidade às alegações ministeriais, mais especificamente um ofício da Emater no qual se atesta o vínculo funcional do réu junto aquela autarquia (Cargo de Extensionista Rural II – Nível VII – D); situação que se reafirma pela ficha financeira anexada ao processo.

Ele enfatizou que não constam nas fichas funcionais do acusado junto a Emater qualquer pedido de licença ou afastamento que não seja àquele de três meses necessários para participar do pleito eleitoral, tendo o réu percebido sua remuneração de Extensionista Rural durante o período em que diplomou-se vice-prefeito. Apontou ainda que, consoante documentos anexos, o réu continuou a receber a remuneração referente ao cargo de vice-prefeito, em desacordo com a previsão legal.

“Resta lógica, portanto, a conclusão de que o réu não realizou as providências necessárias – qual seja, afastar-se do cargo na Emater e suspender (ou optar por) sua remuneração –, percebendo duas remunerações de forma indevida, configurando enriquecimento ilícito e, destarte, e enquadrando-se no art. 9, caput, da lei 8.429/92. Portanto, entendo como procedente o pleito veiculado nesta demanda, sendo forçosa a sua condenação nas sanções previstas no art. 12, I, do mesmo diploma”, decidiu.

TJRN

Interior do RN continua com chuvas no fim de semana

As chuvas estão mantendo a regularidade, principalmente no sertão potiguar, após seis anos consecutivos de seca. No fim de semana, da manhã de sexta-feira até a manhã de hoje (23), a Unidade de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) registrou precipitações em 105 pluviômetros acompanhados diariamente pela equipe da meteorologia, nas mesorregiões do Estado, com destaque para o Oeste.

Choveu mais forte em Carnaubais 89,4 milímetros (mm); Caraubas,72,5mm; Alto do Rodrigues – DIBA, 65,0 (mm); Campo Grande, 64,2mm; Paraú, 60,6mm.

Na mesorregião Central choveu em Caicó, 66,8mm e São João do Sabugi, 60mm. No Agreste e Leste as chuvas mais fortes ocorreram em Bento Fernandes, 35mm e Georgino Avelino, 22,9mm, respectivamente.

Previsão

A zona de Convergência Intertropical (ZCIT) continua atuando sobre a região Nordeste. O que é bom, principalmente para a o sertão nordestino, porque a ZCIT é o principal sistema que provoca boas chuvas nesta época do ano na região Nordeste. A previsão para as próximas 24 horas é de céu parcialmente nublado e chuva em todas as regiões do Estado. No site da EMPARN, estão disponíveis o Boletim Chuvas e a previsão. www.emparn.rn.gov.br

Projetos de Walter Alves asseguram penas mais rígidas em casos de roubo e homicídio

Plenário – Sessão Não Deliberativa de Debates

O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou dois projetos de lei que modificam o Código Penal (CP) e garantem penas mais rígidas nos casos de roubo e homicídio. As propostas dobram o período mínimo de reclusão nos casos de assassinatos e aumentam em dois anos a prisão nos casos de roubo.

Com relação aos homicídios, a proposta é de modificação na redação do artigo 121 do CP. Além de dobrar o período mínimo de reclusão – passando de seis a vinte anos para doze a trinta anos –, o projeto apresentado por Walter Alves também tipifica o homicídio se a vítima for criança, gestante, portadora de deficiência ou idosa com mais de 60 anos. A nova redação acrescenta ainda o agravante – aumentando a pena em 1/3 – se o crime é praticado contra gestante ou portadora de deficiência.

Nos casos de roubos, o projeto de Walter Alves modifica o artigo 157 do CP e aumenta o período de reclusão: passa de quatro a dez anos para seis a doze anos. Outra proposta apresentada pelo deputado é o aumento da pena nos casos onde a vítima for criança, gestante, portador de deficiência ou idosa com mais de 60 anos.

De acordo com Walter Alves, as propostas vão ao encontro do anseio da população que está cansada com a falta de segurança. “Os dados são assustadores. Em todo o país, presenciamos uma verdade guerra e a população está em pânico. Modificar o Código Penal é uma das ferramentas para combater a violência. Esperamos que as sugestões sejam aprovadas na Câmara”, explica o parlamentar.

Vacinação contra a gripe começa hoje em todo o país

São Paulo – Vacinação dos profissionais de saúde contra H1N1 no Hospital das Clínicas (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Começa hoje (23) a 20ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Até o dia 1º de junho, devem ser imunizados idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos, trabalhadores da saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem receber a dose. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos de saúde em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.

Dia D

O chamado Dia D de mobilização nacional deve ocorrer em 12 de maio. A previsão é de que nessa data estejam abertos 65 mil postos de vacinação, sendo 37 mil de rotina e 28 mil volantes, com o envolvimento de 240 mil pessoas. Também estarão disponíveis, para a mobilização, 27 mil veículos terrestres, marítimos e fluviais.

De acordo com o Ministério da Saúde, a dose protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, conforme determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o H1N1 e o H3N2.

“A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou, até mesmo, óbitos”, informou o ministério.

Reações adversas

Após a aplicação da vacina, podem ocorrer, de forma rara, dor, vermelhidão e endurecimento no local da injeção. As manifestações, segundo o governo, são consideradas benignas e os efeitos costumam passar em 48 horas.

A vacina é contraindicada para pessoas com histórico de reação anafilática prévia em doses anteriores ou pessoas que tenham alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados. É importante procurar o médico para mais orientações.

Agência Brasil