O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Vera Cruz para que remova e substitua as pinturas de prédios, veículos e monumentos públicos que contenham as cores utilizadas em sua campanha eleitoral. A recomendação é da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre e foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado.
O MPRN constatou que a cor vermelha foi utilizada na campanha do atual prefeito nas últimas eleições municipais e tem sido usada em prédios públicos, em vestimentas padronizadas de servidores e nas redes sociais oficiais da Prefeitura e de Secretarias Municipais.
O uso de cores coincidentes com aquelas de campanha eleitoral pode ser caracterizado como promoção pessoal de agente público. Assim, o MPRN orienta que a nova pintura seja feita com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade e que sigam a Lei Municipal nº 573/2019.
Conforme o dispositivo legal mencionado, as cores oficiais do Município são amarela, verde e branca. Ainda expressa que a cor predominante dos prédios públicos seja branca e as faixas ou barrados sejam nas cores amarela e verde. Além disso, a lei diz que a publicidade de atos, programas e obras não devem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Ministério Público também recomendou que a Prefeitura se abstenha de adquirir bens e fardamentos que remetam a partido e evite realizar promoção pessoal por meio de inscrições em vestimentas padronizadas durante eventos da prefeitura.
Por fim, foi recomendado que as cores da bandeira do Município sejam usadas nas pinturas de prédios públicos, fardamentos de servidores e escolares, e nos materiais de publicidade institucional, incluindo as páginas oficiais do Município na internet.
Em caso de não acatamento à recomendação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis. O prefeito tem 30 dias para remover as pinturas e 10 dias úteis, após o término do prazo, para enviar à Promotoria de Justiça as cópias dos atos administrativos das providências adotadas, além da comprovação de ciência de todos os secretários. O descumprimento pode ser entendido como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.