São Tomé: Lei municipal sobre criação de cargos escolares é julgada inconstitucional

O Tribunal Pleno do TJRN julgou inconstitucional a previsão normativa do município de São Tomé referente ao cargo de “Coordenador Escolar”, contida no artigo 1º da Lei Municipal nº 596/00, bem como o inteiro teor da Lei Municipal nº 693/06, por afronta direta aos artigos 26, 37 e 46, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça RN, sob a relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Jr.

A norma previa a criação e regulação do cargo em comissão de Coordenador Escolar, deixando de especificar, segundo a PGJ, as suas atribuições e/ou competências, reservando a especificação ao Regimento Interno das unidades escolares.

A Procuradoria ainda alegou que a lei não criou qualquer cargo, originou apenas nomenclaturas que servem como justificativa para despesas com pessoal nas contas públicas, cuja razão de ser não consta expressamente na lei. E que os cargos já foram modificados ou extintos pela reestruturação administrativa ocorrida na municipalidade, com exceção do cargo de “Coordenador Escolar”, mencionado no artigo 1º da mencionada lei.

“De fato, da simples leitura do texto legal, verifica-se que o cargo em comissão de Coordenador Escolar não conta com a descrição precisa e pormenorizada quanto às suas correspondentes atribuições e competências, próprias ao seu exercício”, enfatiza o relator.

De acordo ainda com o desembargador, a norma municipal transferiu, portanto, a obrigação constitucional de discriminação, por lei, dos cargos criados, ao Regimento Interno Escolar, permitindo, assim, a fixação das atribuições e competências por meio de ato infralegal, em manifesta violação ao texto constitucional.

TJRN

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