Toffoli rejeita pedido da defesa de Lula para tirar da Justiça Federal do Paraná caso do sítio de Atibaia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender na Justiça Federal do Paraná processo contra ele sobre a reforma de um sítio em Atibaia (SP). O ministro entendeu que o pedido “desbordou” o que foi decidido pela Segunda Turma, de retirar trechos das delações da Odebrecht do Paraná.
“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780, parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto, por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro o pedido de medida liminar”, decidiu.
Toffoli foi escolhido relator do tema por “prevenção”, uma vez que foi o voto vencedor no julgamento da semana passada, na qual o a Segunda Turma do STF decidiu retirar do juiz Sérgio Moro, do Paraná, e enviar para Justiça Federal de São Paulo trechos das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht sobre o sítio e sobre suspeitas de irregularidades na instalação do Instituto Lula.
A maioria dos ministros entendeu que não havia nenhuma relação com a Petrobras e por isso não se tratava de Lava Jato, tema que está a cargo do magistrado do Paraná.
A defesa de Lula pediu uma liminar (decisão provisória) ao ministro Toffoli para suspender o processo do sítio até que o STF decida se a ação penal deve ou não ser remetida para São Paulo, assim como foram enviados os depoimentos da Odebrecht.
Ao negar o pedido, Toffoli citou que a decisão de remeter depoimentos foi isolada e que a turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o tema.
“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau – fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência.
Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo – do Ministério Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas – entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se que essa matéria jamais foi objeto da PET no 6.780.”
Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou. Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal obrigue o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada pelo STF, seja em turma ou plenário.
Em razão do feriado de 1º de maio, a reclamação da defesa de Lula só foi cadastrada no sistema do STF nesta quarta.
Agora, Toffoli pediu que a defesa apresente informações para o prosseguimento forma do processo sob pena de arquivamento e não julgamento do mérito do pedido.
Blog da Andréia Sadi