11 de maio de 2018

Ex-prefeito de Paraú é condenado por aplicação irregular do Fundef

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Comarca de Campo Grande, no Oeste Potiguar, condenou Gerson Gonçalves Chicourel, ex-prefeito do Município de Paraú, a ressarcir de forma integral o dano causado ao erário, no valor de R$ 39.272,21 – soma dos três cheques emitidos e utilizados na aplicação de recursos do Fundef (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental) em fins diversos dos quais se destinavam. Tal ato conduz ao enquadramento da conduta ao artigo 11, caput e inciso I, da Lei 8429/92. O valor será acrescido de juros de mora.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em razão da suposta prática de ato de Improbidade Administrativa contra Gerson Gonçalves Chicouel. O MP explicou que foi instaurado inquérito civil perante a Promotoria de Justiça com o objetivo de investigar diversos problemas na educação do Município de Paraú, sobretudo quanto à falta de pagamento de salários dos servidores, apurando-se que o ex-prefeito aplicou os recursos do Fundef para fins diversos dos quais se destinavam, a exemplo do repasse de R$ 3 mil à Câmara.

Gerson Gonçalves Chicourel se defendeu, dizendo não ter conhecimento sobre as emissões dos cheques n° 850031, 106 e 850030, com recursos provenientes do fundo educacional, eis que a responsável era a Secretária de Educação, Maria Olímpia Nunes. No mais, sustentou que, ainda que tenha sido aplicado irregularmente os recursos do Fundef, não houve dolo, razão pela qual deve ser julgada improcedente o pleito inicial.

Ao analisar o processo, o magistrado não reconheceu prescrição da pretensão punitiva, alegada pelo acusado, uma vez que os fatos supostamente ímprobos ocorreram entre 2002 e 2003, e a ação apenas foi ajuizada em 30 de maio de 2008, de sorte que ficou transcorrido o prazo prescricional previsto em lei. Para o juiz, tendo a ação sido ajuizada em 2008, isto é, antes do término do prazo prescricional, e não há que se falar em prescrição intercorrente em ações dessa natureza.

Lesão ao Erário

Considerando as provas dos autos, o julgador constatou que a conduta de Gerson Gonçalves na utilização indevida dos recursos educacionais, para fins diversos do previsto em lei, por si só, já caracteriza a prática consistente em lesão ao erário público e ofensa aos princípios constitucionais da Administração, em especial os postulados da supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da eficiência.

“Descortina-se, a priori, uma violação ao princípio administrativo da legalidade, previsto constitucionalmente, uma vez que o demandado empregou recursos destinados legalmente à educação fundamental em desacordo com os programas a que se destinam, situação que pode ser rotulada, inclusive, como crime de responsabilidade, nos termos do decreto-lei 201/67”, comentou o magistrado.

Assim, considerou evidente o prejuízo que a educação do ensino fundamental de Paraú experimentou, seja por falta de investimentos em programas a ela destinados, seja por falta de pagamento dos salários dos professores, devendo o responsável por esse prejuízo reparar o referido dano. “A propósito, realço que, em relação aos cheques de n° 000106 e 850030, não há como saber, sequer, se esses valores foram, inclusive, aplicados em alguma área inerente à administração pública”, salientou

TJRN

Deputados cobram providências hídricas para o interior

Preocupados com a recorrente falta de abastecimento de água e as consequências da seca no Estado, os parlamentares Gustavo Carvalho (PSDB), Larissa Rosado (PSDB) e Cristiane Dantas (PPL) apresentaram pleitos ao Governo, solicitando, respectivamente, a extensão da rede de água em 400 metros para o Conjunto Novos Tempos, em Poço Branco; a regularização do abastecimento hídrico de Caraúbas; e a recuperação das paredes da Barragem Campo Grande, em São Paulo do Potengi.

A solicitação do deputado Gustavo Carvalho foi pela extensão da rede d’água de 400 metros em benefício do Conjunto Novos Tempos, localizado no município de Poço Branco. “O nosso objetivo com esse requerimento é atender as necessidades das mais de 50 famílias que residem na comunidade e não têm abastecimento de água canalizada”, justifica.

No tocante ao pleito de Larissa Rosado pela regularização do abastecimento hídrico para Caraúbas, a parlamentar explica que “os habitantes relatam ausência de água em suas residências por longos períodos. Algumas pessoas chegam a ficar até 30 dias sem abastecimento em casa. E mesmo sem esse recurso em suas torneiras o serviço ainda é cobrado de modo exorbitante”.

A deputada conclui, informando que essa situação acaba prejudicando a agricultura, que é base de sustento de muitos munícipes, além de afetar as exportações e a arrecadação de impostos.

Cristiane Dantas, por sua vez, pediu a imediata realização de serviços de manutenção e de recuperação nas paredes da Barragem Campo Grande, em São Paulo do Potengi. “Com o início das chuvas, o reservatório vem recebendo bastante água nos últimos dias, porém a parede da barragem está apresentando grandes fissuras que precisam de reparos urgentemente”.

Condutores do SAMU se atualizam em transporte de emergência

Os condutores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 RN) participaram do Curso de atualização em transporte de veículo de emergência (CVE), promovido numa parceria entre o Núcleo de Educação Permanente (NEP/RN), a Escola Pública de Trânsito (EPTRAN/RN) e CPTRAN (Companhia de Trânsito). O curso aconteceu na sede do Samu, em Macaíba.

Os condutores de ambulância discutiram informações relacionadas à segurança da equipe e do paciente. Normas de segurança na direção de veículo de urgência e a legislação de trânsito vigente, bem como o estabelecimento de metas que visam garantir a melhoria da qualidade da assistência prestada, entre outros temas, foram abordados no encontro.

As normas e leis do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também estavam na pauta da atualização dos profissionais.