A sequência do Bolsa Atleta no Rio Grande do Norte em 2018 segue sem perspectiva de acontecer. Ainda não há prazo para publicação do edital para este ano, dentre outros motivos, pelo atraso no pagamento do benefícios aos atletas e paratletas selecionados em 2017.
Propositora da lei na Assembleia Legislativa do RN, a deputada estadual Márcia Maia voltou a cobrar do Governo do Estado, na sessão desta terça-feira (08), a regularização do pagamento e a publicação do novo edital. Márcia destacou, inclusive, que irá mobilizar um grupo de representantes de federações esportivas, associações, atletas e paratletas para intermediar a resolução da questão.
Para a parlamentar, a lei já sancionada e regulamentada pelo Executivo não está sendo cumprida. “É importante o apoio sistemático e regular para os atletas e paratletas para que eles possam fazer seus planos de treinamento”, alertou a deputada, afirmando que, uma vez beneficiados, os jovens precisam dos recursos para realizar os planos de treinamento e participar de competições locais, nacionais e internacionais. “A lei não está sendo cumprida em sua plenitude”, ressaltou Márcia Maia.
Outra dificuldade enfrentada pelo Executivo está no texto do decreto publicado pelo próprio Governo em janeiro de 2017, quando regulamentou a Lei. Nele, está previsto no Artigo 12 o pagamento da Bolsa Atleta por no máximo um ano, com o encerramento independentemente do período de início do recebimento, ao final do ano fiscal. De acordo com o Artigo 4 da Lei, entretanto, o repasse está previsto para acontecer por 12 meses.
O programa Bolsa Atleta tem um custo anual de R$ 220 mil, com repasses mensais de R$ 21 mil. Para garantir a manutenção do programação, a parlamentar destinou emenda parlamentar para os orçamentos de 2017 e 2018. “É muito pouco para o Estado, mas de uma importância enorme para os atletas, paratletas e suas famílias”, concluiu Márcia Maia.
Sobre o programa
Os beneficiados pelo programa estão distribuídos em modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas, paralímpicas e paradesporto não olímpico, para concessão de Bolsa-Atleta pelo período de doze meses, podendo ser renovada por igual período.
Criado pela Lei nº 9.955 de junho de 2015, o Bolsa Atleta foi regulamentado no dia 6 de janeiro pelo Governo do Estado através do decreto nº 26.580, de 5 de janeiro de 2017. A Lei contemplou 44 beneficiários em 2017. Para os anos seguintes, a projeção feita pelo próprio Governo era de crescimento no valor a ser investido e no número de bolsas.
Em 2018, o valor previsto no ato de lançamento do programa pelo Governo era de R$ 497 mil com 103 atletas e paratletas a serem beneficiados. Para 2019, o investimento será na ordem de R$ 874 mil e concessão de 178 bolsas, chegando a 260 benefícios em 2020, totalizando um investimento de R$ 1,3 milhão.