Vereador de Natal quer proibir médicos e dentistas de fazer receita à mão para evitar “garranchos” e “rabiscos”

Foto: reprodução

O vereador Luciano Nascimento (PTB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Natal que proíbe profissionais de saúde de escreverem receitas à mão. A proposta estabelece que médicos, dentistas e demais agentes de saúde sejam obrigados a digitar suas receitas em computadores, para facilitar a compreensão por parte dos pacientes.

Segundo o projeto de lei, a proibição de fazer receita à mão seria aplicada tanto à rede pública quanto à rede privada. Computadores teriam de ser instalados em todos os consultórios de unidades básicas de saúde, hospitais e clínicas da cidade de Natal. O médico também ficaria proibido de escrever abreviações e códigos pouco usuais.

A lei proposta por Luciano Nascimento estabelece, ainda, que todas as receitas médicas devem conter itens obrigatórios, para deixar claro para quem foi expedida a prescrição, qual o medicamento recomendado e seus respectivos tempo de uso e dosagem, entre outras informações.

O vereador justifica que a lei é necessária porque estudos mostram que um a cada quatro pacientes sai do consultório médico sem saber sequer qual medicamento foi prescrito. Ele afirma que a proposição evitaria receitas com “garranchos” e “rabiscos” – referência à caligrafia dos médicos.

“Mas, além de não entenderem o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com outro problema: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário. Não é à toa que, quando alguém tem a caligrafia ruim, dizem que a pessoa tem ‘letra de médico’. A tarefa, na maioria das vezes, sobra para farmacêuticos e balconistas, que já estão acostumados aos garranchos dos médicos”, enfatiza o vereador.

Luciano Nascimento ressalta que há casso de pacientes que tomaram o medicamento errado, ou a dosagem errada, por não entender corretamente a letra do médico. Ele lembra que já há lei federal estabelecendo que a prescrição médica deve ser clara, mas isso é ignorado por profissionais de saúde.

“O próprio Código de Ética Médica, no artigo 39, também condena a emissão de receitas ilegíveis”, lembra.

98 FM Natal

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